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IPI/Importação e Exportação

Receita esclarece sobre a caracterização de industrialização em operação realizada por estabelecimento gráfico

Solução de Consulta COSIT 71/2014

05/02/2014 15:54:25

SOLUÇÃO DE CONSULTA 71 COSIT, DE 31-12-2013
(DO-U DE 31-1-2014)

INDUSTRIALIZAÇÃO - Caracterização

Receita esclarece sobre a caracterização de industrialização em operação realizada por estabelecimento gráfico

A Cosit – Coordenação-geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“A impressão e emolduramento de imagens por estabelecimento gráfico caracteriza-se como operação de industrialização, salvo na hipótese de impressão por encomenda direta do usuário ou consumidor, efetuada na residência do confeccionador ou preparador ou em oficina que forneça, preponderantemente, trabalho profissional.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010, Regulamento do IPI, arts. 4º, 5º e 7º; Parecer Normativo CST nº127, de 1971; Parecer Normativo RFB/COSIT nº 18, de 2013; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 26, de 2008.”

ÍNTEGRA DA SOLUÇÃO DE CONSULTA 71 COSIT, DE 31-12-2013


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