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Aprovadas disposições para elaboração do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF

Ato COTEPE/ICMS 5/2014

Este Ato aprova o leiaute e a especificação técnica para elaboração do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF em formato XML, com efeitos a partir de 1-5-2014.

06/03/2014 11:09:00

ATO 5 COTEPE/ICMS, DE 25-2-2014
(DO-U DE 6-3-2014)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Programa Aplicativo Fiscal

Aprovadas disposições para elaboração do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF 
Este Ato aprova o leiaute e a especificação técnica para elaboração do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF em formato XML, com efeitos a partir de 1-5-2014.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente da COTEPE/ICMS,
de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 156ª reunião ordinária, realizada dos dias 24 a 26 de fevereiro de 2014, em Brasília, DF, observado o disposto no Convênio ICMS 15/08,
de 4 de abril de 2008, decidiu:
Art. 1º – Ficam aprovados o leiaute e a especificação técnica para elaboração do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF em formato XML, prevista no Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, conforme
disposto nos Anexos I e II.
Art. 2º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

ANEXO I
MODELO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF




ANEXO II

Leiaute do arquivo do laudo do PAF-ECF em XML
1. Padrão Técnico do Arquivo Xml
1.1 Codificação
A especificação do documento XML adotada é a recomendação W3C para XML 1.0, disponível em www.w3.org/TR/REC-xml e a codificação dos caracteres será em UTF-8, assim todos os documentos XML serão iniciados com a seguinte declaração:
Cada arquivo XML somente poderá ter uma única declaração .
1.2 Montagem do Arquivo
Deverão ser observados os seguintes procedimentos:
1.Não incluir "zeros não significativos" para campos numéricos;
2.Não incluir "espaços" no início ou no final de campos numéricos e alfanuméricos;
3.Não incluir comentários no arquivo XML;
4.Não incluir anotação e documentação no arquivo XML (TAG annotation e TAG documentation);
5.Não incluir caracteres de formatação entre as TAGs no arquivo XML ("line-
6.feed", "carriage return", "tab", e caractere de espaço);
7.Não incluir "namespace prefix".
1.3 Namespace
Ambos os elementos "Laudo" e "Signature" deverão ter declaração do namespace dentro da própria tag.
1.4 Schema
Para garantir a integridade das informações prestadas e a correta formação dos arquivos XML, o arquivo de laudo XML enviado deverá passar pela validação pelo Schema do XML (XSD - XML Schema
Definition), disponibilizado pelo <>
1.5 Versão do Xml e do Schema
A identificação da versão do Xml se dará no atributo "Versao", no elemento "Laudo", conforme:
Para toda mudança de do arquivo Xml implica na atualização do seu respectivo Schema XML.
A identificação da versão dos Schemas corresponderá a versão do arquivo Xml precedida do literal "_v", como segue:
LaudoXmlSchema_v1.0.xsd
1.5 Assinatura Digital
A assinatura digital deve ser implementada utilizando-se o padrão de assinatura digital XML Digital Signature, com certificado por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do OTC (Órgão Técnico Credenciado pelo CONFAZ para Homologar PAF-ECF) ou o CPF do responsável pelo PAF-ECF, fazendo uso algoritmo message digest SHA-1 e utilização das transformações Enveloped e 54N.
2. Leiaute do arquivo do Laudo de PAF-ECF
2.1 Tabela
Legenda das colunas:
1. Ele: campo elemento, no qual E corresponde a elemento e A para atributo;
2. Ni: campo nível, indica o nível hieráquico do elemento;
3. Pai: indica qual é o elemento pai;
4. Tipo:
a. N - campo numérico;
b. C - campo alfanumérico;
c. B - campo booleano.
5. Ocor: campo ocorrência, x-y, onde x indica a ocorrência mínima e y a ocorrência máxima;
6. Tam: campo tamanho: x-y, onde x indica o tamanho mínimo e y o tamanho máximo; a existência de um único valor indica que o campo tem tamanho fixo, devendo-se informar a quantidade de caracteres exigidos, preenchendo-se os zeros não significativos; tamanhos separados por vírgula indicam que o campo deve ter um dos tamanhos fixos da lista. O '*' é utilizado quando há uma lista de opções;
7. Dec: campo decimal, indica a quantidade máxima de casas decimais do campo;



2.2 Exemplo
1
4
RNABC1234567 5
true 6
7
RazaoSocial 8
11111111111111 9
11111111111111111111 10
11
Logradouro 12
1234 13
14
Centro 15
Florianópolis 16
SC 17
88000000 18
19
João da Silva 20
11111111111 21
Telefone 22
Maria dos Santos
ResponsavelAcompanhamentoTestes> 24
25
Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB 26
11111111111111 27
Isento 28
29
Rua da empresa desenvolvedora
30
999 31
32
Vila Formosa 33
Blumenau 34
SC 35
10900000 36
37
2012-10-07 38
2012-10-07 39
40
PAF-ECF 41
1.0 42
43
Venda.exe 44
a1207371072bb6436b29110542a419d5 45
46
Lista.TXT 47
91207371072bb6436b29110542a41927 48
49
50
Nome.dll 51
01207371072bb6436b29110542a41927 52
53
54
Relacao.txt 55
aaa07371072bb6436b29110542a41927 56
57
Marca 58
Modelo 59
123456 60
61
A 62
63
C#
64
Windows 65
Informix
66
exclusivo terceirizado
67
em rede 68
69
pelo sistema de retaguarda 70
com ambos 71
72
concomitante 73
74
recuperação de dados 75
76
posto de pedágio 77
78
79
Automação Comercial 80
81
Empresa Desenvolvedora Ltda.
82
11111111111111 83
84
85
Arquivo.42r 86
8c4170629e70b44701 fb3401260797ca 87
88
Requisito A (s) executado (s): Sistema de Gestao I
Retaguarda. 89
90
91
Sistema 92
93
Razão Social 94
11111111111111 95
96
97
Arquivo.exe 98
8c4170629e70b44701 fb3401260797ca 99
Gerar Sintegra e Sped 100
101
102
Nome 103
104
Empresa Desenvolvedora Ltda.
105
11111111111111 106
107
108
Arquivo.exe 109
8c4170629e70b44701 fb3401260797ca 110
Gerar Sintegra e Sped 111
112
113
Marca 114
Modelo 115
116
117
Marca 118
Modelo 119
120
1 121
1 122
12 123
2013 124
125
126
X 127
1 128
Não há acesso ao campo quantidade do item comercializado. 129
130
131
2013-09-16 132
133
134
Nome 135
Cargo 136
11111111111 137
138
Nome 139
Cargo 140
11111111111 141
< Transforms>
< DigestValue> p1vDUhzPvBQKdqEKK54VllNplg0=
< SignatureValue> A7qjXdY9Wbs107ivHQmW7j6oFz1AICfgGyyYFqanRYT9lbrY+
JoaDHvrrUL95jfQNpNMnvstj4CA9g+
w1jBmHsT0wjIthft94IlJzmFNGcArgx+
MpsrHCnWLCgSKz8Zb6T8lax1dGJJgz1RY 2JZjiJNpIPeX0+
bddMu3lH+/Omuqr4jSIqllKSvkvzdkNsGSJN+CN6qQ51CINjb7Kj4Kn/
nM7VObE3b03pJrC8ORpbva10599OObxhLsr7RQEu1qOpPyyHms5sYhjBrutzaHxfVXFZEb
GKwiJ6qISOs0zKEoWnopiNQDAFSR6T3/W/WLre9glZjVj5du6kvzs4112/
w==
< X509Certificate> MIIDDTCCAfWgAwIBAgIQUudAoDCjfolNTXzG+
nS+ oDANBgkqhkiG9w0BAQUFADAUMRIwEAYDVQQDEwlibm9ndWVpcmEwIBcNMTMwNT94MTc0MDQxWhgPMjExMz1MDQxNzQwNDFaMBQxEjAQBgNVBAMTCWJub28ZWlyYT
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BoJ2XN118iISznPmONk497FhX9+
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P27
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CUhP97gE=
2.3 Opções de Aplicações Especiais
Posto de pedágio;
Transporte de passageiros;
Farmácia de manipulação;
Oficina de conserto, hotel e similares com DAV-OS;
Oficina de conserto, hotel e similares com conta de cliente;
Bar, restaurante e estabelecimento similar com utilização de ECF que emita os documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa e balança interligada;
Bar, restaurante e estabelecimento similar com utilização de ECF que não que emita os documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa e balança interligada;
Bar, restaurante e estabelecimento similar com utilização de ECF que emita os documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa e sem balança interligada;
Bar, restaurante e estabelecimento similar com utilização de ECF que não emita os documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa e sem balança interligada;
Estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo com sistema de interligação de bombas;
Estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo sem sistema de interligação de bombas;
Estacionamento, motéis e similares, que pratiquem o controle de tráfego de veículos ou pessoas Prestador de serviço de cinema, espetáculos ou similares;
Estabelecimentos enquadrados no simples nacional (art. 5º do Ato COTEPE/ICMS 9/13;
Demais atividades.

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