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Trabalho e Previdência

Não integra a base de cálculo do PIS-Folha o valor pago a pessoa sem vínculo empregatício

Solução de Consulta SRRF 1ª RF 36/2014

10/03/2014 17:31:51

SOLUÇÃO DE CONSULTA 36 SRRF 1ª RF, DE 8-8-2013
(DO-U DE 20-1-2014)

PIS-FOLHA DE PAGAMENTO – Contribuição

Não integra a base de cálculo do PIS-Folha o valor pago a pessoa sem vínculo empregatício

A Superintendência Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“A base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários é o valor total da folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a empregados, não se incluindo os pagamentos efetuados a pessoas sem vínculo empregatício.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 13, caput, da MP nº 2.158, de 2001; art. 72 do Decreto nº 4.524, de 2002; Art. 51 da IN SRF nº 247, de 2002.”

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