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Rio de Janeiro

Estabelecidos procedimentos para protocolização de arquivamento de atos

Deliberação JUCERJA 73/2014

Este Ato relaciona as regiões de distribuição onde deverão ser apresentados os pedidos de arquivamento de quaisquer atos ou documentos submetidos a registro na Junta Comercial.

04/04/2014 11:15:14

DELIBERAÇÃO 73 JUCERJA, DE 2-4-2014
(DO-RJ DE 4-4-2014)

JUCERJA – JUNTA COMERCIAL - Arquivamento de Atos

Estabelecidos procedimentos para protocolização de arquivamento de atos
Este Ato relaciona as regiões de distribuição onde deverão ser apresentados os pedidos de arquivamento de quaisquer atos ou documentos submetidos a registro na Junta Comercial.


O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, no uso de suas atribuições legais, reunido em Sessão Plenária de 02 de abril de 2014, e considerando a necessidade de maior racionalização e segurança no registro empresarial, com o intuito de melhor prestação dos serviços,
RESOLVE:
Art. 1º - Os pedidos de arquivamento de quaisquer atos ou documentos submetidos a registro na Junta Comercial dos empresários individuais, das empresas de responsabilidade limitada - EIRELI e das sociedades empresárias com sede no Município do Rio de Janeiro somente poderão ser apresentados nos seguintes protocolos da JUCERJA na Capital do Estado:
I - Na Sede Avenida Rio Branco, nº 10, Centro - Rio de Janeiro/RJ, ou
II - Na 7ª Delegacia, situada na Rua Fonseca, nº 204 - 2º pavimento, Bangu Shopping, Bangu, Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º - Os protocolos de pedidos de registro de empresários individuais, empresas de responsabilidade limitada - EIRELI e sociedades empresárias com sede em outros municípios somente poderão ser realizados nas delegacias com essa atribuição na circunscrição onde se localiza a respectiva sede ou na Capital.
Art. 3º - Ficam definidas as seguintes circunscrições de atuação das Delegacias JUCERJA, doravante denominadas “REGIÕES DE DISTRIBUIÇÃO”:
1ª REGIÃO: Engenheiro Paulo de Frontin, Itaguaí, Japeri, Mendes, Paracambi e Seropédica;
2ª REGIÃO: Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim;
3ª REGIÃO: Areal, Belford Roxo, Comendador Levy Gasparian, Duque de Caxias, Magé, Mesquita, Miguel Pereira, Nova Iguaçu, Nilópolis, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Petrópolis, Queimados, Rio das Flores, São João de Meriti e Três Rios;
4ª REGIÃO: Itaboraí, Maricá, Niterói, Rio Bonito, São Gonçalo e Tanguá;
5ª REGIÃO: Angra dos Reis, Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Mangaratiba, Parati, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Valença, Vassouras, Volta Redonda;
6ª REGIÃO: Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Quissamã, Santo Antonio de Pádua, São Fidelis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá e Varre e Sai;
7ª REGIÃO: Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carapebus, Carmo, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Guapimirim, Macuco, Macaé, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Teresópolis e Trajano de Moraes.
Art. 4º - Com base nas Regiões de Distribuição definidas no artigo anterior ficam assim estabelecidas as regiões por Delegacia:


Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DE LA ROCQUE
Presidente

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