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Receita divulga calendário de liberação dos lotes de restituição do IRPF 2014

Ato Declaratório Executivo RFB 2/2014

07/04/2014 09:25:18

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2 RFB, DE 4-4-2014
(DO-U DE 7-4-2014)


RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO – Prazos

Receita divulga calendário de liberação dos lotes de restituição do IRPF 2014
Este Ato Declaratório Executivo divulga o cronograma de restituição do Imposto de Renda da pessoa física, referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013. A restiuição será efetuada em 7 lotes, no período de junho a dezembro de 2014.
O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2014), desde que a declaração não seja retida para análise em decorrência de inconsistências nas informações.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, na Portaria MF nº 233, de 26 de junho de 2012, e na Instrução Normativa SRF nº 76, de 18 de setembro de 2001, declara:
Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013, será efetuada em 7 (sete) lotes, no período de junho a dezembro de 2014.
Parágrafo único. O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2014), de acordo com o seguinte cronograma:
I - 1º (primeiro) lote, em 16 de junho de 2014;
II - 2º (segundo) lote, em 15 de julho de 2014;
III - 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2014;
IV - 4º (quarto) lote, em 15 de setembro de 2014;
V - 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2014;
VI - 6º (sexto) lote, em 17 de novembro de 2014; e
VII - 7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro de 2014.
Art. 2º As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2014.
Parágrafo único. Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes de que trata o art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º O disposto neste Ato Declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2014 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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