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Trabalho e Previdência

Retificada a IN que alterou dispositivos da Instrução Normativa 971 RFB/2009

Instrução Normativa RFB 1453/2014

10/04/2014 09:42:00

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.453 RFB, DE 24-2-2014
(Retificação no DO-U DE 10-4-2014)
CONTRIBUIÇÃO – Arrecadação

Retificada a IN que alterou dispositivos da Instrução Normativa 971 RFB/2009
A retificação consiste em acertar a citação do dispositivo que trata de serviços executados por intermédio do MEI – Microempreendedor Individual, alterado pelo artigo 1º da Instrução Normativa 1.453 RFB, de 24-2-2014, considerando como correto o artigo 18-B da Lei Complementar 123, de 14-12-2006.

No § 1º do art. 201 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, alterado pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.453, de 24 de fevereiro de 2014, publicada nas páginas 77 a 80 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 39, de 25 de fevereiro de 2014:
Onde se lê:
"Art. 201 (...)
(...)
§ 1º Nos termos do § 1º do art. 18 da Lei Complementar Nº 123, de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011, aplica-se o disposto no caput:
(…)"
Leia-se:
"Art. 201 (...)
(...)
§ 1º Nos termos do § 1º do art. 18-B da Lei Complementar nº 123, de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011, aplica-se o disposto no caput:
(...)"

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