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Trabalho e Previdência

SRRF esclarece contribuição previdenciária sobre a receita das empresas fabricantes de veículos aéreos

Solução de Consulta SRRF 10ª RF 10005/2014

17/04/2014 16:34:30

SOLUÇÃO DE CONSULTA 10.005 SRRF 10ª RF, DE 24-3-2014
(DO-U DE 1-4-2014)

FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração

SRRF esclarece contribuição previdenciária sobre a receita das empresas fabricantes de veículos aéreos

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 10ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“A partir de 1º de agosto de 2012, a empresa que auferir receitas decorrentes da fabricação dos produtos classificados nos códigos 8802 e 8803 da Tipi, constantes do Anexo I da Lei nº 12.546, de 2011, e de outras atividades não submetidas à substituição, deverá recolher:
a) a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em relação aos produtos que fabrica, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF); e
b) a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento prevista nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, com a aplicação do redutor previsto no art. 9º, § 1º, II, da Lei nº 12.546, de 2011, na Guia da Previdência Social (GPS).
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 20, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, arts. 8º e 9º; Decreto nº 7.828, de 2012, art. 3º, § 2º, inciso I; Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013, art. 1º, Anexo II.”

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