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Trabalho e Previdência

Caixa divulga coeficientes de JAM para crédito nas contas vinculadas em junho/2014

Comunicado S/N Caixa 0/2014

10/06/2014 10:06:37

COMUNICADO S/N CAIXA, DE 2014
(DO-U DE 10-6-2014)

SALDO DAS CONTAS – Atualização

Caixa divulga coeficientes de JAM para crédito nas contas vinculadas em junho/2014
Os coeficientes de JAM a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS incidirão sobre os saldos existentes em 10-5-2014, deduzidas as movimentações ocorridas no período de 11-5-2014 a 9-6-2014. No referido Comunicado também constam as orientações e os coeficientes para cálculo do recolhimento em atraso do FGTS.

A Caixa Econômica Federal torna público que, em conformidade com a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10/04/2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, foi baixado Edital Eletrônico do FGTS, com validade para o período de 10/06/2014 a 09/07/2014.
Estão disponíveis as seguintes informações:
1 – Orientações – aplicação, com recurso de auto-apresentação, que descreve os coeficientes próprios do FGTS, as respectivas finalidades e forma de utilização, com destaque para aqueles necessários à efetivação dos recolhimentos em atraso, em consonância com as Circulares CAIXA relativas.
2 – Coeficientes de Remuneração de Conta Vinculada:
 – JAM mensal
 – JAM acumulado
2.1 – Os coeficientes de JAM a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10/06/2014, conforme tabela abaixo, incidindo sobre os saldos existentes em 10/05/2014, deduzidas as movimentações ocorridas no período de 11/05/2014 a 09/06/2014.

(3% a.a.)
0,003071

conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.)
0,003879

conta referente a empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.)
0,004680

conta referente a empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a. a.)
0,005474

conta referente a empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

 
3 – Coeficientes para recolhimento em atraso:
– para recolhimento mensal, a ser efetuado através de GRF – Guia de Recolhimento do FGTS, por data de pagamento;
– o arquivo de índices a ser utilizado pelo aplicativo SEFIP, de uso obrigatório para o recolhimento mensal, encontra-se disponível para download em opção própria do Edital Eletrônico;
 – para recolhimento rescisório, a ser realizado por meio de GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.
4 – Coeficientes adicionais:
 – depósito e JAM acumulado
 – correção monetária
O referido Edital encontra-se disponível no site www.caixa.gov.br, da Rede Mundial de Computadores – Internet, em versão eletrônica, ou, alternativamente, nas agências da CAIXA em todo território nacional.

SÉRGIO ANTONIO GOMES
Superintendente

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