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Rio Grande do Sul

Receita Estadual dispõe sobre o preenchimento do Cadastro Geral de Contribuintes

Instrução Normativa RE 42/2014

Este Ato modifica o modelo da ficha de cadastramento do contribuinte, bem como altera e acrescenta dados que deverão ser preenchidos no CGC/TE - Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais. Fica alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-

02/07/2014 11:33:52

INSTRUÇÃO NORMATIVA 42 RE, DE 26-6-2014
(DO-RS DE 2-7-2014)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Receita Estadual dispõe sobre o preenchimento do Cadastro Geral de Contribuintes
Este Ato modifica o modelo da ficha de cadastramento do contribuinte, bem como altera e acrescenta dados que deverão ser preenchidos no CGC/TE - Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais.
Fica alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98): 
1. No Capítulo X do Título I: 
a) no subitem 2.2.2.4, fica acrescentada a alínea "h" com a seguinte redação: 
"h) campo 1.8 - "VALOR DO CAPITAL SOCIAL": o valor do capital social que constar nos atos registrados ou arquivados na Junta Comercial, sendo usado na hipótese de cadastramento ou da alteração desse dado cadastral." 
b) o "caput" do subitem 2.2.2.4.1 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"2.2.2.4.1 - Os campos referidos nas alíneas "b", 
"c" e "e" a "h" do subitem 2.2.2.4 poderão ser preenchidos com os dados:" 
c) o subitem 2.2.2.6 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"2.2.2.6 - O bloco 3 - "ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA" será preenchido somente pelo contribuinte que optar por outro endereço que não o do estabelecimento, para fins de receber correspondência, podendo ser o da residência ou o de outro local que facilite o contato." 
d) no subitem 2.2.2.9, ficam acrescentadas as alíneas 
"d" a "f" com a seguinte redação: 
"d) campos 6.4 e 6.5 - "DATA INÍCIO" e "DATA SAÍDA": a data de entrada como responsável legal ou, se for o caso, a data de saída, de acordo com o documento apresentado; 
e) campo 6.6 - "E-MAIL": informar o e-mail do responsável legal para contato; 
f) campo 6.7 - "TELEFONE": informar o número do DDD e do telefone do responsável legal para contato." 
e) no subitem 2.2.2.10, é dada nova redação às alíneas "c" e "d" e ficam acrescentadas as alíneas "g" a "i", conforme segue: 
"c) campo "DATA INÍCIO": na hipótese em que o registro do contrato social ou da alteração social no órgão competente: 
1 - ocorrer dentro de trinta dias contados da assinatura, preencher com a data (dd/mm/aa) da assinatura; 
2 - não ocorrer dentro de trinta dias contados da assinatura, preencher com a data (dd/mm/aa) do registro; 
d) campo "DATA SAÍDA": na hipótese em que o registro do contrato social ou da alteração social no órgão competente: 
1 - ocorrer dentro de trinta dias contados da assinatura, preencher com a data (dd/mm/aa) da assinatura; 
2 - não ocorrer dentro de trinta dias contados da assinatura, preencher com a data (dd/mm/aa) do registro;" 
"g) campo "PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA": o valor referente à participação societária que constar nos atos registrados ou arquivados na Junta Comercial, sendo usado na hipótese de cadastramento ou da alteração desse dado cadastral; 
h) campo "E-MAIL": informar o e-mail do titular, sócio, acionista ou diretor para contato; 
i) campo "TELEFONE": informar o número do DDD e do telefone do titular, sócio, acionista ou diretor para contato." 
f) os subitens 2.2.2.11 e 2.2.2.12 passam a vigorar com a seguinte redação: 
"2.2.2.11 - O bloco 8 - "PROFISSIONAL DA 
CONTABILIDADE OU EMPRESA CONTÁBIL" será preenchido nos casos de cadastramento e de alteração do profissional da contabilidade ou da empresa contábil responsável pela escrita fiscal, observando-se o que segue: 
a) campo "CPF" ou "CNPJ": o número da inscrição  no CPF do profissional da contabilidade ou do CNPJ da empresa contábil; 
b) campo "NOME": o nome do profissional da contabilidade ou da empresa contábil; 
c) campo "ENDEREÇO": o endereço do profissional da contabilidade ou da empresa contábil; 
d) campos "DATA INÍCIO" e "DATA SAÍDA": a data de entrada como responsável pela escrita fiscal do contribuinte ou, se for o caso, a data de saída; 
e) campo "Nº REG. CONSELHO DE CONTABILIDADE": o número do registro no Conselho de Contabilidade, no formato XX-000000, preenchendo os dois primeiros dígitos com a sigla da unidade da federação de registro e incluindo na numeração os zeros não significativos; 
f) campo "E-MAIL": informar o e-mail do profissional da contabilidade ou da empresa contábil para contato; 
g) campo "TELEFONE": informar o número do DDD e do telefone do profissional da contabilidade ou da empresa contábil para contato; 
2.2.2.11.1 - O profissional da contabilidade ou a empresa contábil devem estar com o registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade do Estado. 
2.2.2.12 - Os campos "LOCALIDADE", "DATA", "ASSINATURA", "NOME" e "IDENTIDADE" serão preenchidos pelo contribuinte ou pelo seu representante legal com os dados que lhes corresponderem, em qualquer procedimento cadastral adotado. 
2.2.2.12.1 - Tratando-se de alteração de sócio, acionista ou diretor, se a referida alteração cadastral for efetuada nos termos previstos no subitem 3.2.1.2, os campos "ASSINATURA", "NOME" e "IDENTIDADE" serão preenchidos pelo próprio sócio, acionista ou diretor retirante." 
g) fica acrescentado o subitem 2.2.2.14 com a seguinte redação: 
"2.2.2.14 - Na hipótese em que seja autorizada a mantença dos livros fiscais fora do estabelecimento (RICMS, Livro II, art. 146, parágrafo único), sob responsabilidade de profissional da contabilidade ou de empresa contábil, estabelecidos neste Estado, o contribuinte e o responsável pela escrita fiscal deverão assinar o quadro específico." 
2. Fica substituído o Anexo B-2, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa. 
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.



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