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Trabalho e Previdência

Caixa altera processo de cadastramento do trabalhador no NIS/PIS

Circular Caixa 659/2014

03/07/2014 10:05:49

CIRCULAR 659 CAIXA, DE 1-7-2014
(DO-U DE 3-7-2014)
CADASTRAMENTO NO PIS – Trabalhador

Caixa altera processo de cadastramento do trabalhador no NIS/PIS
O ato em referência, que modifica as normas relativas ao cadastramento de trabalhadores no Cadastro NIS – Número de Identificação Social, de que trata a Circular 574 Caixa, de 2-3-2012, determina que o cadastramento do trabalhador no NIS/PIS poderá ser feito On-line (acesso direto da empresa ao cadastro NIS) e em Lote (pelo uso do Conectividade Social). O DCN – Documento de Cadastramento do NIS somente poderá ser utilizado até 31-10-2014.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo 1º, artigo 7º da Lei Complementar N.º 7, de 07.09.1970 e o artigo 9º do Decreto N.º 4.751, de 17.06.2003, baixa a presente Circular.
1. Considerando a implantação de mais uma forma de cadastramento de pessoas no Cadastro NIS (Número de Identificação Social), por meio do Conectividade Social – CNS, faz-se necessário alterar o processo atual de cadastramento dos trabalhadores.
2. DO CADASTRO DO TRABALHADOR
2.1.Deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa, enquadrado em uma das seguintes categorias:
– empregado – assim definido pela legislação trabalhista, inclusive o vinculado a repartição oficial estrangeira, desde que seu contrato de trabalho seja regido pela legislação trabalhista brasileira;
– empregado de cartório não oficializado;
– empregado doméstico – cadastrado pelo empregador com registro CEI (Cadastro Específico do INSS), para o recolhimento e pagamento dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e concessão do Seguro-Desemprego; 
– pescador artesanal – cadastrado para efeito de concessão do benefício Seguro-Desemprego e Plano de Formação e Valorização do Pescador;
– trabalhador avulso – cadastrado pelo sindicato da categoria;
– trabalhador rural.
2.2. O Cadastramento do trabalhador pode ser feito:
– On-line – Acesso direto da Empresa ao Cadastro NIS;
– Em lote – pelo uso do Conectividade Social – CNS
2.2.1. O cadastramento on-line é realizado pela empresa, por meio de acesso direto a aplicação da CAIXA.
2.2.1.1. As instruções para o acesso direto a aplicação podem ser capturadas no sitio da CAIXA http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp.
2.2.2. O cadastramento em lote é realizado pelo envio de arquivo por meio do Conectividade Social – CNS, no layout padrão definido pela CAIXA, sendo que o processamento ocorre em até D+2 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.
2.2.2.1. Após o processamento, a CAIXA devolve à empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.
2.2.2.2. As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser capturadas no sítio da CAIXA http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp.
3. DO DESUSO DO CADASTRAMENTO DO VIA DCN – DOCUMENTO DE CADASTRAMENTO DE NIS
3.1. O DCN (Documento de Cadastramento do NIS) poderá ser utilizado como documento de cadastramento até 31/10/2014.
3.1.1.Após essa data o cadastramento somente será possível pelo uso das alternativas disciplinadas por essa Circular.
4. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE CARLOS MEDAGLIA FILHO

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