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IPI/Importação e Exportação

Instituído código de receita para ser utilizado no preenchimento de Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais

Ato Declaratório Executivo CODAC 19/2014

Por meio deste Ato é instituído o código de receita para preenchimento do DARF relativo a multa por atraso, erro ou omissão das informações prestadas por meio do Siscoserv.

03/07/2014 10:35:01

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 19 CODAC, DE 1-7-2014
(DO-U DE 3-7-2014)

DARF - Código de Receita    

Instituído código de receita para ser utilizado no preenchimento de Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais
Por meio deste Ato é instituído o código de receita para preenchimento do DARF relativo a multa por atraso, erro ou omissão das informações prestadas por meio do Siscoserv.
 
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, nos arts. 24 a 27 da Lei nº 12.546 de 14 de dezembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 3864 - Multa por Atraso/Erro/Omissão - Siscoserv, para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

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