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Bem usado importado para o Imobilizado não gera crédito de PIS e Cofins

Solução de Divergência COSIT 9/2014

06/08/2014 11:12:39

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 9 COSIT, DE 18-7-2014
(DO-U DE 6-8-2014)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Impossibilidade


Bem usado importado para o Imobilizado não gera crédito de PIS e Cofins

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Divergência em referência:
“É vedada a apuração de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep em relação à importação de bens usados incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 15; Instrução Normativa SRF nº 457, de 2004, art. 1º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 48.
…...................................................................................................................
É vedada a apuração de crédito da Cofins em relação à importação de bens usados incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 15; Instrução Normativa SRF nº 457, de 2004, art. 1º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 48.”

Íntegra da Solução de Divergência 9 Cosit

Ver Ato Declaratório Interpretativo 13 RFB/2014

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