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Perda com renda variável é dedutível na apuração da CSLL, conclui a Cosit

Solução de Consulta COSIT 198/2014

13/08/2014 10:09:02

SOLUÇÃO DE CONSULTA 198 COSIT, DE 9-7-2014
(DO-U DE 13-8-2014)

CSLL – Base de Cálculo

Perda com renda variável é dedutível na apuração da CSLL, conclui a Cosit

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“As pessoas jurídicas que apuram o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ com base no lucro real poderão deduzir da base de cálculo da CSLL as perdas em operações realizadas no mercado de renda variável, sem a limitação imposta pelo § 4º do art. 76 da Lei nº 8.981, de 1995.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995, arts. 57, 72 e 76. Instrução Normativa RFB  nº 1.022, de 2010.”
Íntegra da Solução de Consulta Cosit

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