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Cessão de direitos adquiridos de terceiros tem 32% de presunção no lucro presumido

Solução de Consulta COSIT 223/2014

16/09/2014 12:30:26

SOLUÇÃO DE CONSULTA 223 COSIT, DE 14-8-2014
(DO-U DE 26-8-2014)

LUCRO PRESUMIDO – Base de Cálculo

Cessão de direitos adquiridos de terceiros tem 32% de presunção no lucro presumido

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“Os valores auferidos com a cessão de direitos adquiridos de terceiros, inclusive precatórios, configuram receita bruta de pessoa jurídica optante pelo lucro presumido cujo objeto social seja transacionar esses créditos. A base de cálculo do IRPJ deve ser apurada com a utilização do percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal/1988, com alterações da EC nº 62, de 2009, art. 100, caput e §§ 2º, 3º, 5º, 13 e 14; Lei nº 9.249, de 1995, art. 15; Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 25,inciso I; Lei nº 8.981, de 1995, art. 31 e parágrafo único.
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Os valores auferidos com a cessão de direitos adquiridos de terceiros, inclusive precatórios, configuram receita bruta de pessoa jurídica optante pelo lucro presumido cujo objeto social seja transacionar esses créditos. A base de cálculo da CSLL deve ser apurada com a utilização do percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e20; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29; Lei nº 8.981, de 1995, art. 31 e parágrafo único; IN SRF nº 390, de 2004, arts. 85 e 88.
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Os valores auferidos com a cessão de direitos adquiridos de terceiros, inclusive precatórios, configuram receita tributável da Contribuição para o PIS/Pasep de pessoa jurídica optante pelo lucro
presumido cujo objeto social é transacionar esses créditos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.715, de 1998, arts. 2º, I,e 3º, caput; Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, caput; Lei nº 11.941, de 2009, arts. 79, XII, e 80.
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Os valores auferidos com a cessão de direitos adquiridos de terceiros, inclusive precatórios, configuram receita tributável da Cofins de pessoa jurídica optante pelo lucro presumido cujo objeto social é transacionar esses créditos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 70, de 1991, arts. 2º, caput, e 10, parágrafo único; Lei nº 9.718, de 1998,arts. 2º e 3º, caput; Lei nº 11.941, de 2009, arts. 79, XII, e 80.”
Íntegra da Solução de Consulta Cosit.

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