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Ato que fixa os valores das anuidades devidas aos CRCs em 2014 é alterado

Resolução CFC 1466/2014

25/09/2014 10:43:48

REOLUÇÃO 1.466 CFC, DE 19-9-2014
(DO-U DE 25-9-2014)

CONTABILIDADE – Anuidade

Ato que fixa os valores das anuidades devidas aos CRCs em 2014 é alterado
Esta Resolução altera o inciso II e a tabela constante do § 1º do artigo 2º da Resolução 1.454 CFC, de 22-11-2013 para excluir a citação à categoria “Escritório Individual”, tendo em vista que, desde 1-1-2014, em atendimento à Resolução 1.456 CFC, de 11-12-2013, os Conselhos Regionais de Contabilidades deixaram de conceder registro cadastral para essa categoria.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º O inciso II e a tabela constante do §1º do art. 2º da Resolução CFC n.º 1.454/2013 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º [...]
[...]
II - de R$ 221,00 (duzentos e vinte e um reais) para empresário individual, microempreendedor individual e empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
[...]
§ 1º [...]

Em reais

PRAZOS

PROFISSIONAIS

ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS

Contador

Técnico
em
Contabilidade

Empresário
Individual, MEI
e EIRELI

SOCIEDADES

2
sócios

3
sócios

4
sócios

Acima de
4 sócios

Até 31/1/2014

398,00

358,00

199,00

398,00

599,00

798,00

999,00

Até 28/2/2014

420,00

377,00

209,00

420,00

631,00

842,00

1.055,00


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho

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