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Serviço de recuperação de componentes de prédios sujeita-se à retenção do IR na fonte

Solução de Consulta COSIT 246/2014

25/09/2014 10:53:46

SOLUÇÃO DE CONSULTA 246 COSIT, DE 12-9-2014
(DO-U DE 25-9-2014)

SERVIÇOS PROFISSIONAIS – Retenção do Imposto

Serviço de recuperação de componentes de prédios sujeita-se à retenção do IR na fonte

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“Para fins do disposto no artigo 647 do RIR de 1999, compreende-se como serviços de engenharia aqueles que se referem, exclusivamente, ao exercício de atividade intelectual, de natureza científica, dos profissionais envolvidos, executados mediante interveniência de sociedades empresariais ou mercantis.
Estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de um por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação dos serviços de recuperação dos componentes danificados dos prédios das escolas de educação infantil, e de manutenção e conservação de pavimento asfáltico (tapa buraco), no sistema viário da área urbana e rural do município, uma vez que são caracterizados como serviços de manutenção e conservação de bens imóveis, nos termos do artigo 649 do Regulamento do Imposto de Renda de 1999.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-lei n.º 1.790, de 1980, artigo 1º,inciso I; Decreto-lei n.º 2.030, de 1983, artigo 2º; Lei n.º 7.450, de 1985, artigo 52; Lei n.º 9.064, artigo 6º; Código Civil (Lei n.º 10.406, de 2002), artigo 79; RIR de 1999, artigo 647, artigo 1º, item 17, e artigo 649; Parecer Normativo CST nº 08, de 1986.”
Íntegra da Solução de Consulta 246 Cosit/2014.

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