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Pernambuco

Recife estabelece normas relativas à DEOPI

Portaria SEFIN 36/2014

Esta Portaria fixa procedimentos para o preenchimento e o envio das Declarações Eletrônicas de Operações Imobiliárias.

29/09/2014 18:13:34

PORTARIA 36 SEFIN, DE 26-9-2014
(DO-RECIFE DE 27-9-2014)

DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - Normas - Município do Recife

Recife estabelece normas relativas à DEOPI
Esta Portaria fixa procedimentos para o preenchimento e o envio das Declarações Eletrônicas de Operações Imobiliárias.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Decreto n.º 27.482, de 30 de outubro de 2013,
DETERMINA:
Art. 1º Os sujeitos passivos obrigados a enviar a Declaração Eletrônica de Operações Imobiliárias (DEOPI), nos termos estabelecidos pelo art. 2º do Decreto n.º 27.482, de 30 de outubro de 2013, deverão observar as disposições dessa Portaria.
Art. 2º O envio da DEOPI contendo a relação completa das transações imobiliárias ocorridas no mês deverá ocorrer entre o primeiro e o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos registros imobiliários, e dar-se-á por meio de arquivo texto, com layout especificado nesta Portaria e enviado através do sítio eletrônico http://www.recife.pe.gov.br/pr/secfinancas/sfdeop.
Art. 3º Os arquivos contendo dados de DEOPI devem estar em formato XML UTF-8.
Art. 4º Cada operação registrada no arquivo será descrita pelos seguintes registros:
I - dados do declarante (Anexo I);
II - dados da operação (Anexo II): cada operação terá apenas uma linha deste tipo, contendo todos os dados da operação e da guia de ITBI associada;
III - dados do(s) imóvel(eis) transmitido(s) (Anexo III): cada operação deve conter tantas linhas deste tipo, quantos imóveis envolvidos na operação;
IV - dados do(s) adquirente(s) e transmitente(s) (Anexo IV): cada DEOPI deve conter tantas linhas deste tipo, quantos adquirentes e transmitentes envolvidos na operação:
§ 1º Para fins do disposto no inciso III, deverão ser informados os dados do cônjuge coproprietário quando da aquisição parcial ou total de um imóvel por um casal, exceto quando o regime de casamento for de separação total de bens, ou de separação parcial de bens e neste caso houver alusão expressa de que um dos cônjuges não se torna proprietário do imóvel que está sendo adquirido.
§ 2º Considera-se cônjuge coproprietário a pessoa física que adquire conjuntamente com seu cônjuge a propriedade parcial ou total de um imóvel.
Art. 5º Fazem parte desta Portaria os seguintes anexos:
I - Anexo I: Dados do Declarante;
II - Anexo II: Dados da Operação;
III - Anexo III: Dados do(s) imóvel(eis) transmitido(s);
IV - Anexo IV: Dados do(s) adquirente(s) e transmitente(s);
V - Anexo V: Arquivo Exemplo; e
VI - Anexo VI: Código e Descrições.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças

ANEXO I
Dados do Declarante
Atributos Descrição
declaracaoDeopi Dados da declaração DEOPI
id_declarante Identificação do Declarante (obrigatório, numérico, 3 dígitos)
Código Descrição
1 1o Cartório de Imóveis
2 2o Cartório de Imóveis
3 3o Cartório de Imóveis
4 4o Cartório de Imóveis
5 5o Cartório de Imóveis
6 6o Cartório de Imóveis

id_declaracao
Identificação da Declaração (Campo livre, alfanumérico, máximo de 7 dígitos, para uso do declarante identificar a sua declaração, conforme seus critérios)

Referência Referência da Declaração (obrigatório, numérico, 6 dígitos, no formato MMAAAA, onde MM corresponde ao mês e AAAA corresponde ao ano, referentes ao período de referência da declaração)

tipo_declaracao Tipo da Declaração (obrigatório, numérico, 1 dígito, sendo: 1 - Declaração Normal; 2 - Declaração de Retificação; 3-Declaração de Complemento)

ANEXO II
Dados da Operação
operacoes Dados das Operações Imobiliárias (este grupo de dados se repete para cada operação imobiliária informada na declaração, sendo obrigatório a existência de pelo menos 01 (uma) ocorrência)

operacao Conjunto de dados que representam uma operação

id_operacao
Identificação da Operação (Campo livre, alfanumérico, máximo de 10 dígitos, para o declarante identificar a sua operação, conforme seus critérios)

data_registro Data do Registro (obrigatório, numérico, 8 dígitos, no formato DDMMAAAA, onde DD corresponde ao dia, MM corresponde ao mês e AAAA corresponde ao ano, referentes à data de registro da operação imobiliária / lavratura)

tributo_incidente Tributo Incidente Sobre a Operação (obrigatório, numérico, 1 dígito, sendo: 1 - ITBI; 2 - ICD; 3 - Nenhum)

tipo_instrumento
_operacao Tipo de Instrumento da Operação (obrigatório, numérico, 1 dígito, sendo: 1 - Escritura Pública; 2 - Instrumento Particular com força de Escritura Pública; 3 - Carta de Arrematação em Hasta Pública; 4 - Outros)

especie_transacao Espécie da Transação (obrigatório quando o Tributo Incidente Sobre a Operação for igual ao ITBI, devendo ser vazio ("") em caso contrário. Numérico, 2 dígitos, conforme tabela em anexo "Espécie de Transação").

processo_itbi Número do Processo de ITBI (obrigatório quando o Tributo Incidente Sobre a Operação for igual ao ITBI, deven do ser igual a zeros em caso contrário. Numérico, 10 dígitos, referente ao número do processo de ITBI da transação imobiliária (PPCA), impresso no Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitido pela Prefeitura);

valor_recolhimento Valor do Recolhimento do ITBI (obrigatório quando o Tributo Incidente Sobre a Operação for igual ao ITBI, devendo ser igual a zeros em caso contrário. Numérico, máximo de 10 dígitos (oito inteiros e duas decimais), referente ao valor total pago do ITBI da transação imobiliária, impresso no Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitido pela Prefeitura do Recife). Não deve ser editado.

ANEXO III
Dados do(s) Imóvel(eis) Transmitidos
imovel Conjunto de dados do Imóvel
sequencial Sequencial do Imóvel (obrigatório, numérico, máximo de 10 dígitos, referente ao número do sequencial do imóv el no Cadastro Imobiliário (CADIMO) da Secretaria de Finanças (SEFIN) impresso no Documento de Arrecadação Municipal - DAM, emitido pela Prefeitura do Recife); validar existência no CADIMO e vinculação do imóvel ao processo da transação imobiliária
natureza Natureza do Imóvel (obrigatório, alfabético, 1 dígito, sendo: T - Territorial; P - Predial)

matricula_rgi Matrícula do Imóvel no RGI (obrigatório, numérico, máximo de 10 dígitos, referente ao número da matrícula do imóvel no Cartório de Registro Geral de Imóveis declarante)

id_rgi Identificação do Registro do Imóvel no RGI (obrigatório, alfanumérico, 6 dígitos, referente à identificação do reg istro do imóvel (formato R-XXX ou AV-XXX) no Cartório de Registro Geral de Imóveis declarante)

area_total Área Total do Lote (obrigatório, numérico, máximo de 10 dígitos (oito inteiros e duas decimais), referente à área total do lote registrada para o imóvel);

area_construida Área Total Construída (obrigatório caso a Natureza informada seja P - Predial, caso contrário informar com zeros, numérico, 10 dígitos (oito inteiros e duas decimais), referente à área total construída registrada para o imóvel);

logradouro Logradouro (obrigatório, alfanumérico, 60 dígitos, referente ao nome do logradouro do endereço do imóvel)

numero_predial Número do Predial (obrigatório, alfanumérico, máximo de 10 dígitos, referente ao número do endereço do imóv el de natureza predial no logradouro)

numero_unidade Número da Unidade (opcional, alfanumérico, máximo de 10 dígitos, referente ao número da unidade do imóvel
quando este for parte integrante de uma edificação composta)

complemento Complemento (opcional, alfanumérico, máximo de 20 dígitos, referente ao complemento do endereço do imóvel);

bairro Bairro (obrigatório, alfanumérico, máximo de 30 dígitos, referente ao bairro do endereço do imóvel)
cep CEP (obrigatório, numérico, 8 dígitos, referente ao número do CEP do endereço do imóvel)

ANEXO IV
Dados do(s) Adquirente(s) e Transmitente(s)
sujeitos Dados dos Sujeitos Envolvidos na Operação Imobiliária (este grupo de dados se repete para cada sujeito envolvido na operação imobiliária, sendo obrigatório a existência de pelo menos 01(uma) ocorrência para Tipo 1 (Adquirente) e pelo menos 01(uma) ocorrência para Tipo 2 (Transmitente)):

sujeito Dados do Sujeito

tipo_sujeito Tipo (obrigatório, numérico, 1 dígito, sendo: 1 - Adquirente; 2 - Transmitente)
nome Nome Completo (obrigatório, alfanumérico, máximo de 55 dígitos, referente ao nome completo do sujeito envolvido na operação imobiliária)

tipo_documento Tipo de Documento (obrigatório, numérico, 1 dígito, sendo: 1 - CPF; 2 - CNPJ);

numero_documento Número do Documento (obrigatório, numérico, máximo de 14 dígitos, referente ao número do CPF ou do CNPJ em conformidade com o Tipo de Documento informado)

percentual percentual do Imóvel (obrigatório, numérico, máximo de 5 dígitos (três inteiros e dois decimais), referente ao per centual do imóvel que está sendo adquirido ou transmitido pelo sujeito envolvido na operação imobiliária)
Anexo V
Arquivo exemplo




tipo_instrumento_operacao="1" especie_transacao="08" tributo_incidente="1"
processo_itbi="1502684788" valor_recolhimento="15000000">


id_rgi="AV-345" area_total="20000" area_construida="10000"
logradouro="Visconde de Albuquerque" numero_predial="2405"
numero_unidade="1204" complemento="Bloco B" bairro="Tamarineira"
cep="52051360" >




numero_documento="40518891305" percentual="10000"

numero_telefone="0034465987" />


numero_documento="43499735164" percentual="10000" >

ANEXO VI
Código e Descrições
Cartórios
Código Descrição
1 1° Cartório de Imóveis
2 2° Cartório de Imóveis
3 3° Cartório de Imóveis
4 4° Cartório de Imóveis
5 5° Cartório de Imóveis
6 6° Cartório de Imóveis
Tipo de Declaração
Código Descrição
1 Declaração Normal
2 Declaração de Retificação
3 Declaração de Complemento
Tributo Incidente
Código Descrição
1 ITBI
2 ICD
3 Nenhum
Tipo de Instrumento Operação
Código Descrição
1 Escritura Pública
2 Instrumento Particular com força de Escritura Pública
3 Carta de Arrematação em Hasta Pública
4 Outros
Espécies de Transação
Código Descrição
1 Compra e venda - SFH
2 Compra e venda
3 Compra e venda condicional
4 Dação em pagamento
5 Arrematação
6 Adjudicação
7 Sentença usucapião
8 Supletiva Manifestação de Vontade
9 Mandato em causa própria
10 Outro Contrato Translativo
11 Domínio útil
12 Usufruto - Instituição
13 Usufruto - Extinção
14 Cessão
15 Permuta - Bens
16 Permuta - Direitos
17 Compromisso de compra e venda
18 Compromisso - Cessão
19 Outra aquisição
20 Outro Ato judicial
21 Outro ato extrajudicial
22 Remissão
23 Promessa de Compra e Venda
24 Compra da nua propriedade
25 Promessa de cessão
26 Complemento do ITBI
27 Cessão direito hereditário
28 Resgate de enfiteuse
29 Revenda
30 Distrato
31 Cessão do Usufruto
32 Renúncia do usufruto
33 Repasse
34 Cisão
35 Incorporação
36 Fusão
37 Compra com reserva de usufruto
38 Reserva de usufruto
39 Meação
40 Aquisição de parte do imóvel
41 Lei 16.499/99
42 Permuta de parte do imóvel
43 Arrematação Extrajudicial com SFH
44 Compra de parte da nua-propriedade
45 Permuta de fração ideal de terreno
46 Cessão do Usufruto
47 DESINCORPORAÇAO
48 Excesso de Quinhão Hereditário
49 Consolidação da Propriedade Fiduciária
50 Desapropriação
51 Cessão de dir. de prom. comprador da Fração Ideal
Natureza
Código Descrição
T Territorial
P Predial
Tipo Sujeito
Código Descrição
1 Adquirente
2 Transmitente
Tipo Documento
Código Descrição
1 CPF
2 CNPJ

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