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Trabalho e Previdência

Codac institui código de receita para pagamento de multa por atraso na entrega de declarações

Ato Declaratório Executivo CODAC 33/2014

08/10/2014 10:53:52

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 33 CODAC, DE 7-10-2014
(DO-U DE 8-10-2014)

DARF – Código

Codac institui código de receita para pagamento de multa por atraso na entrega de declarações
Este ato institui o código de receita 4834 (R D Ativa – Maed – Multa por Atraso na Entrega de Declaração),  a ser utilizado no preenchimento de Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para fins de recolhimento de penalidades motivadas pelo atraso na entrega das seguintes declarações: DASN, DEFIS, GFIP, DIPJ, DCTF, DIRF, DACON, dentre outras.  

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, nos arts. 38 e 38-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no art. 15 do Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, nos arts. 32-A e 50 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, nos arts. 7º e 9º da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, nos arts. 7º e 8º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, no art. 5º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 8º e 9º da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, no art. 2º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, nos arts. 226 e 283 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, nos arts. 1º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 892, de 18 de dezembro de 2008, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 4834 - R D Ativa - Multa por Atraso na Entrega de Declaração - Maed, para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

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