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Não existe impedimento para que a Eireli explore, individualmente, a atividade médica

Solução de Consulta COSIT 272/2014

14/10/2014 12:18:16

SOLUÇÃO DE CONSULTA  272 COSIT, DE 26-9-2014
(DO-U DE 14-10-2014)


EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – Tratamento Tributário

Não existe impedimento para que a Eireli explore, individualmente, a atividade médica

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“A EIRELI se caracteriza efetivamente como uma pessoa jurídica e não como uma pessoa física equiparada à jurídica.
Não existe qualquer impedimento legal a que a EIRELI explore, individualmente, a atividade médica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 44, inciso VI e art. 980-A, Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR), art. 150, §§1º e 2º; SCI Cosit nº 19, de 2013.”
Íntegra da Solução de Consulta Cosit.

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