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PB e PI poderão diferir o ICMS das aquisições de equipamentos de geração de energia solar ou eólica

Convênio ICMS 109/2014

Este Ato autoriza a concessão do diferimento incidente nas operações de aquisição interestadual relativamente ao diferencial de alíquota e de importação de máquinas, equipamentos e materiais sem similar nacional, destinados à captação, geração e tran

23/10/2014 11:55:34

CONVÊNIO ICMS 109, DE 21-10-2014
(DO-U DE 23-10-2014)

DIFERIMENTO – Equipamentos e Componentes para Aproveitamento de Energia Solar e Eólica

PB e PI poderão diferir o ICMS das aquisições de equipamentos de geração de energia solar ou eólica
Este Ato autoriza a concessão do diferimento incidente nas operações de aquisição interestadual relativamente ao diferencial de alíquota e de importação de máquinas, equipamentos e materiais sem similar nacional, destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica, incorporadas ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores de energia solar ou eólica, constantes no Anexo Único.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 229ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados da Paraíba e do Piauí autorizados a conceder diferimento do ICMS incidente nas operações de aquisição interestaduais relativamente ao diferencial de alíquota, e de importação de máquinas, equipamentos e materiais sem similar nacional, destinados à captação, geração e transmissão de energia solar ou eólica, incorporadas ao ativo imobilizado de estabelecimentos geradores de energia solar ou eólica, constantes no Anexo Único.
§ 1º O imposto diferido, relativo às operações de que trata o caput, deverá ser pago no momento da desincorporação dos bens do ativo imobilizado ou até 31 de dezembro de 2034, o que ocorrer
primeiro.
§ 2º Implica perda do diferimento, hipótese em que o valor do ICMS diferido será exigido com atualização monetária, acrescido de multa e de juros contados desde o momento da entrada das mercadorias no estabelecimento, quando o contribuinte destinar as mercadorias beneficiadas com o diferimento para outro contribuinte deste Estado, ou para outra Unidade da Federação, a qualquer título.
§ 3º A ausência de similaridade deverá ser comprovada mediante laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo das mercadorias relacionadas no Anexo Único, de abrangência nacional, ou órgão federal competente.
§ 4º O diferimento:
I - não se estende à prestação de serviço de transporte, relacionada com as operações envolvendo as mercadorias;
II - não se aplica a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;
III - aplica-se exclusivamente aos contribuintes beneficiários de Regime Especial, que disporá sobre as condições para sua fruição e será conferido caso a caso, devendo ser requerido, previamente, pelo interessado, à administração tributária;
IV - não autoriza restituição ou compensação de importância já paga.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor a partir da data da publicação de sua ratificação nacional.
 

ANEXO ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM

I

FIO-MÁQ.DENT./NERV./SUL./REL.OBTIDO - LAMINAGEM

72131000

II

BARRAS FERRO/AÇO,LAM.QUEN.DENT.P/LAMINAG.

72142000

III

OUTS.BARRAS,FERRO/AÇO OBTIDAS,ACAB.A FRIO

72155000

IV

TUBOS RÍGIDOS DE POLÍMEROS DE ETILENO

39172100

V

OUTRAS OBRAS DE FERRO OU AÇO

73269090

VI

OUTRAS OBRAS DE COBRE

74199990

VII

TORRES E PÓRTICOS,FER.FUND./AÇO EXC.9406

73082000

VIII

OUTS.TRANÇAS,LINGAS,SEMELH.FER./AÇO Ñ ISOL.

73129000

IX

OUTRAS OBRAS MOLDADAS, DE AÇO

73259910

X

OUTS.TUBOS NÃO REFORÇADOS D/POLIPROPILENO

39173229

XI

ISOLADORES DE VIDRO,P/USO ELÉTRICOS

85461000

XII

OUTS.OBRAS D/PLÁST.E OUTS.MAT.POS. 3901/3914

39173229

XIII

ISOLADORES DE VIDRO,P/USO ELÉTRICOS

85461000

XIV

OUTS.OBRAS D/PLÁST.E OUTS.MAT.POS. 3901/3914

39269090

XV

OUTRAS OBRAS DE ALUMÍNIO

76169900

XVI

E Q U I P. T E R M . / R E P. F I B . Ó T I C A S . V E L O C . > 2 , 5 G B I T S / S .

85176252

XVII

T R A N S F O R M A D O R . D I E L É T R . L Í Q . P O T. > 6 5 0 < 1 0 . 0 0 0 K VA

85042200

XVIII

DISJUNTORES P/TENSÕES SUP.1000V,INF.A 72,5KV

85352100

 

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