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São Paulo

Prefeito dispõe sobre o funcionamento das repartições no ano de 2015

Decreto 55703/2014

Por meio deste Ato ficam estabelecidos os dias em que não haverá expediente, bem como aqueles que o ponto será facultativo, nas repartições públicas municipais. Nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, o expediente será normal.

18/11/2014 10:28:59

DECRETO 55.703, DE 17-11-2014
(DO-MSP DE 18-11-2014)

REPARTIÇÃO PÚBLICA – Expediente – Município de São Paulo

Prefeito dispõe sobre o funcionamento das repartições no ano de 2015
Por meio deste Ato ficam estabelecidos os dias em que não haverá expediente, bem como aqueles que o ponto será facultativo, nas repartições públicas municipais.
Nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, o expediente será normal.


FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos dias de ponto facultativo, na conformidade do Anexo Único deste decreto.
Art. 2º Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 16 e 17 de fevereiro, 30 de outubro e 24 e 31 de dezembro.
§ 1º O expediente na Quarta-feira de Cinzas, dia 18 de fevereiro, terá início às 12 horas.
§ 2º Nos dias referidos no “caput” e no § 1º deste artigo, deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, podendo, nas demais, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 3º Nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional poderão, a critério de seus titulares, organizar o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade.
§ 1º O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.
§ 2º O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares nas duas semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
§ 3º Excetuam-se do disposto neste artigo as unidades vinculadas aos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional cujas atividades não possam ser desenvolvidas com redução de servidores.
§ 4º Fica delegada competência aos Secretários Municipais, aos Subprefeitos, ao Controlador Geral e aos Dirigentes de Autarquias e Fundações para estabelecer, por portaria, a organização do recesso compensado, com os devidos períodos e regras de compensação de horas, observado o disposto neste artigo.
Art. 4º Fica delegada competência à Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão para, quando conveniente, suspender o expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, mediante a compensação das horas não trabalhadas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão deverá submeter à apreciação da Chefia do Executivo, até dezembro de 2015, proposta de edição de decreto dispondo sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2016.
Art. 5º Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 6º As demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

Anexo Único integrante do Decreto nº 55.703, de 17 de novembro de 2014

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