x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Cosit esclarece incidência de INSS sobre importâncias que especifica e compensação de créditos

Solução de Consulta COSIT 188/2014

28/11/2014 15:27:54

SOLUÇÃO DE CONSULTA 188 COSIT, DE 27-6-2014
(DO-U DE 5-8-2014)

CONTRIBUIÇÃO – Incidência

Cosit esclarece incidência de INSS sobre importâncias que especifica e compensação de créditos

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“O aviso prévio indenizado (não trabalhado) integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.
Integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários, a importância paga pelo empregador nos 15 dias que antecedem o auxílio doença.
O salário-maternidade e as férias acrescidas do terço constitucional integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.
O auxílio-educação, desde que se adapte às rubricas de que tratam as alíneas "i", "t" e "u" do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 1991, não integra a base de cálculo para fins de incidência da contribuição previdenciária; do contrário, integrará a base de cálculo e, consequentemente, haverá a incidência da contribuição previdenciária.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 195, inciso I, alínea "a"; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, inciso I, e § 2º, e art. 28, inciso I e § 9º.
A empresa que apurar crédito relativo à contribuição previdenciária prevista no inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e que for passível de restituição, poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes, a ser informada em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) na competência de sua efetivação, nos termos dos arts. 56 a 59 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012, arts. 56 a 59.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.