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Aprovado o programa gerador da Dirf 2015

Instrução Normativa RFB 1538/2014

26/12/2014 08:55:00

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.538 RFB, DE 23-12-2014
(DO-U DE 24-12-2014)


DIRF – Programa Gerador

Aprovado o programa gerador da Dirf 2015
O programa gerador da Dirf 2015, que será disponibilizado para download no site da Receita Federal a partir de 2-1-2015, deve ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2014, bem como das informações relativas ao ano-calendário 2015, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.503, de 29 de outubro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2015), nos termos desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2014, bem como das informações relativas ao ano-calendário 2015, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

Art. 2º O programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível a partir de 2 de janeiro de 2015 no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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