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Trabalho e Previdência

INSS institui Sispagben - Sistema de Pagamento de Benefícios

Resolução INSS 463/2014

26/12/2014 11:25:34

RESOLUÇÃO 463 INSS, DE 24-12-2014
(DO-U DE 26-12-2014)

BENEFÍCIO – Pagamento

INSS institui Sispagben – Sistema de Pagamento de Benefícios
O referido Sistema, a ser implantado em 2-1-2015, tem como objetivo controlar os recursos encaminhados às instituições financeiras para pagamento dos benefícios previdenciários. Não serão administrados pelo Sispagben os pagamentos referentes a empresas convenentes, compensação previdenciária entre os regimes de Previdência e os decorrentes de acordos internacionais, ressalvados os benefícios pagos a estrangeiros residentes no Brasil.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal de 1988;
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando:
a. a busca pela excelência nos serviços prestados aos cidadãos; e
b. a necessidade de estabelecer mecanismos de controle, gerenciamento e padronização de procedimentos nas atividades exercidas no âmbito dos órgãos locais do INSS, nos diversos níveis hierárquicos, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Pagamento de Benefícios administrados pelo INSS (SISPAGBEN), como ferramenta de transferência e controle dos recursos encaminhados às instituições financeiras para pagamento dos benefícios administrados pelo INSS.
Art. 2º O SISPAGBEN, a ser implantado em 2 de janeiro de 2015, será de uso obrigatório para todos os pagamentos oriundos da folha de benefícios administrados pelo INSS, sendo vetado o uso de qualquer outro meio ou ferramenta com a mesma finalidade, a partir da referida data.
Parágrafo único. Excetuam-se ao caput deste artigo os pagamentos referentes a empresas convenentes, compensação previdenciária entre os regimes de Previdência e os decorrentes de acordos internacionais, ressalvados os benefícios pagos a estrangeiros residentes no Brasil.
Art. 3º O acompanhamento e controle da receita da folha de benefícios administrados pelo INSS será realizado pelo SISPAGBEN.
Art. 4º O acerto de contas perante as instituições financeiras será efetuado por meio do SISPAGBEN.
Art. 5º Caberá ao Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade efetuar a assinatura eletrônica da Proposta de Pagamento de Benefícios (PPB) e da Proposta de Repasse de Empréstimo Consignado (PREC), em conformidade com o inciso VII do art. 60 do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 296, de 9 de novembro de 2009.
Art. 6º A gestão do SISPAGBEN ficará a cargo da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LENILSON QUEIROZ DE ARAÚJO

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