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Fazenda altera regras relativas ao DIF

Portaria SEFAZ 1169/2014

Foram alterados dispositivos da Portaria 1.859 SEFAZ, de 23-12-2009, que dispõe sobre o preenchimento e apresentação do Documento de Informações Fiscais – DIF.

26/12/2014 20:20:09


PORTARIA 1.169 SEFAZ, DE 19-12-2014
(DO-TO DE 23-12-2014 - REPUBLICADO NO DO-TO DE 30-1-2015)

DIF - DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - Normas

Fazenda altera regras relativas ao DIF
Foram alterados dispositivos da Portaria 1.859 SEFAZ, de 23-12-2009, que dispõe sobre o preenchimento e apresentação do Documento de Informações Fiscais – DIF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 232 e art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o A Portaria SEFAZ nº 1.859, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 3o A Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional apresentarão, em substituição ao DIF, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS que é entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, na conformidade das normas previstas na Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011.
..................................................................................................(RN)
Art. 2o Os Anexos II e III da Portaria SEFAZ nº 1.859, de 23 de dezembro de 2009, passam a vigorar na conformidade do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2015.
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO AGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ No 1169, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
ANEXO II À PORTARIA SEFAZ No 1.859, de 23 de dezembro de 2009
MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DIF
CAMPO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Este campo será preenchido com os dados do contribuinte, constantes do Boletim de Informações Cadastrais - BIC.
1.1 - NOME OU RAZÃO SOCIAL: informar o nome ou razão social do contribuinte.
1.2 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: informar o número de inscrição estadual do contribuinte.
1.3 - ENDEREÇO: informar o endereço do contribuinte.
1.4 - CNPJ: informar o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do contribuinte.
1.5 - MUNICÍPIO: informar o nome do município de domicílio do contribuinte.
1.6 - CÓDIGO DO MUNICÍPIO: informar o código do município de domicílio do contribuinte.
1.7 - UF: informar a sigla da Unidade da Federação, referente ao domicílio do contribuinte.
1.8 - CEP: informar o Código de Endereçamento Postal - “CEP” do contribuinte, com (oito dígitos), no padrão XXXXX-XXX.
CAMPO 2 - INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
Este campo tem como finalidade obter as Informações Econômico-Fiscais do estabelecimento do contribuinte.
2.1 - HOUVE MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA OUTRO MUNICÍPIO TOCANTINENSE NO PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL:
selecionar o checkbox correspondente, “SIM” ou “NÃO”, para informar se houve ou não mudança de Domicílio Fiscal, durante o período de referência.
Campo de marcação obrigatória.
Obs. Caso o contribuinte informe no campo 2.1 que não houve mudança de Domicílio Fiscal no Exercício Declarado, o campo 2.2 não será exibido para preenchimento.
2.2 - DOMICÍLIOS POR PERÍODO DE REFERENCIA FISCAL:
informa o domicílio fiscal e o período de referência, que a empresa esteve em cada município.
Observação: Haverá a possibilidade de informar o MUNICIPIO ATUAL e até 04 MUNICIPIOS ANTERIORES, que por ventura a empresa tenha realizado suas atividades, no período do Exercício Fiscal Declarado, sendo que a linha “A “, será o “MUNICIPIO ATUAL” e as linhas “B”, “C”, “D”, “E”, serão os “MUNICÍPIOS ANTERIORES”.
A - MUNICÍPIO ATUAL - A: informar o domicilio fiscal, “Município”, e o período de referência, “Intervalo de Data”, que a empresa está realizando suas atividades atualmente.
B - MUNICÍPIO ANTERIOR - B, C, D, E: informar o(s) domicilio(s) fiscal(is), “Município(s)” e o(s) período(s) de referência(s), “Intervalo(s) de Data(s)” que a empresa realizou suas atividades anteriormente.
Ex: B - MUNICÍPIO ANTERIOR - B: Palmas 01/01/2014 A 18/06/2014.
Ex: A - MUNICÍPIO ATUAL - A: Araguaína 19/06/2014 A 31/12/2014.
2.3 - PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL E REGIME DE TRIBUTAÇÃO: O contribuinte deverá selecionar o checkbox do regime de tributação, em que esteve enquadrado durante o período fiscal de referência (ano-base).
Observação1: Somente Regime de Tributação Normal.
Observação2: Se o contribuinte informou que mudou de Domicílio Fiscal, marcando “SIM” no campo 2.1, todas as informações para os outros campos do DIF deverão ser preenchidas de acordo com a permanência em cada Município, “A- MUNICIPIO ATUAL” e “B, C, D, E – MUNICÍPIO ANTERIOR”
2.4 - ESCRITURAÇÃO: selecionar o checkbox que indica o tipo da escrituração adotada: FISCAL ou CONTÁBIL.
2.5 - TIPO DE ESTABELECIMENTO: selecionar o checkbox que indica o tipo de estabelecimento: ÚNICO, MATRIZ ou FILIAL.
2.6 - FINALIDADE: selecionar o checkbox que indica a finalidade da entrega do DIF, seja para INFORMAÇÃO ANUAL, SUSPENSÃO VOLUNTÁRIA e (ou) BAIXA VOLUNTÁRIA.
2.7 - DIF RETIFICADOR: selecionar o checkbox correspondente, “SIM” ou “NÃO”, se o DIF é ou não retificador de um outro anteriormente entregue à Secretaria da Fazenda.
2.8 - CÓDIGO DA CNAE: informar o código da CNAE principal do contribuinte
2.9 - SALDO DE CAIXA: informar na opção “A” o valor do Caixa Inicial do ano-base; e, na opção “B” o valor do Caixa Final (
Observação1: Independentemente de o período ser completo, por exemplo: 01/01/2014 a 31/12/2014, ou incompleto, por exemplo: 05/03/2014 a 31/09/2014, ou 01/02/2014 a 31/12/2014 etc.
Observação2: Incompleto somente quando em inicio de atividade
2.10 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO: informar o valor do patrimônio líquido da empresa, no final do ano-base (independentemente se o período é completo ou incompleto, conforme exemplificado no item anterior).
CAMPO 3 - ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS NO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE
Este campo é destinado a informação das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços
3.1 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: esta coluna é destinada à especificação das compras, transferências recebidas, vendas canceladas (devoluções de vendas), transportes, comunicações, energia elétrica, diferencial de alíquota, compras para ativo permanente, compras de material para uso e consumo, aquisições de serviços tributados pelo ICMS e outras entradas, quando tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
COMPRAS (01): informar os valores das entradas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas à comercialização e/ou industrialização.
Linha (A): informar os valores das compras, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das compras registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TRANSFERÊNCIAS (02): informar os valores referentes às transferências recebidas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária destinadas à comercialização e/ou industrialização.
Linha (A): informar os valores das transferências recebidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das transferências recebidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
VENDAS CANCELADAS (03): informar os valores das devoluções de mercadorias vendidas tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das vendas canceladas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das vendas canceladas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
TRANSPORTES (04): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com
transportes que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período
em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio
fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com
transportes que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em
que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio
fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
COMUNICAÇÕES (05): informar os valores referentes às despesas
com comunicação que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com
comunicação que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período
em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio
fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas
com comunicação que geraram créditos do ICMS, registrados durante o
período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança
de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
ENERGIA ELÉTRICA (06): informar os valores referentes às
despesas com energia elétrica que geraram créditos de ICMS em seu livro
de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com energia
elétrica que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em
que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio
fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas
com energia elétrica que geraram créditos do ICMS, registrados durante o
período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança
de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (07): informar os valores referentes
às compras sujeitas ao diferencial de alíquota.
Linha (A): informar os valores referentes às compras sujeitas ao
diferencial de alíquota, registrados durante o período em que a empresa
esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item
2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às compras
sujeitas ao diferencial de alíquota, registrados durante o período em que a
empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal,
(ver item 2.2 deste manual).
COMPRAS PARA ATIVO PERMANENTE (08): informar os valores
contábeis referentes ás entradas de bens destinados ao ativo permanente.
Linha (A): informar os valores referentes às entradas de bens
destinados ao ativo permanente, registrados durante o período em que
a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal,
(ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às entradas de
bens destinados ao ativo permanente, registrados durante o período em
que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio
fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
COMPRAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO (08): informar
os valores referentes às entradas de material para uso e consumo da
empresa, pelo seu valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às entradas de
material para uso e consumo da empresa, registrados durante o período
em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio
fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às
entradas de material para uso e consumo da empresa, registrados durante
o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança
de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
informar as operações tributadas pelo ICMS que não estejam contemplados
pela Lei Complementar nº 116/2003.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às aquisições
de serviços das operações tributadas pelo ICMS da empresa, registradas
durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a
mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às
aquisições de serviços das operações tributadas pelo ICMS da empresa,
registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes
de fazer a mudança de domicilio fiscal (ver item 2.2 deste manual).
OUTRAS ENTRADAS (11): Selecionar o CFOP - Código Fiscal
de Operações e de Prestações, informar os valores referentes às
outras entradas de mercadorias, bens e/ou serviços, não especificadas
anteriormente.
 

Linha (A): informar os valores de outras entradas, bens e/ou
serviços registrados durante o período em que a empresa esteve no
município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste
manual).
Linha (B, C, D,E): informar os valores de outras entradas, bens
e/ou serviços registradas durante o período em que a empresa esteve no
município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste
manual);
TOTAIS (08): informar a soma dos valores discriminados em cada
coluna. A soma da coluna 3.3 será, obrigatoriamente, igual a soma dos
totais das colunas 3.4, 3.5 e 3.6.
Obs.: o valor total informado na coluna 3.3 - valor contábil (linha
12), do campo 3, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 4.3 - valor
contábil (linha 4.7), do campo 4. Assim como, o valor da soma dos totais
das colunas 3.5 e 3.6 (linha 12), do campo 3, será igual ao total da coluna
4.5 (linha 4.7), do campo 4.
3.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em
que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência
declarado; “A” - “Município Atual” e “B, C, D, E” - “Município Anterior”, em
consonância com o item 2.2 deste manual.
3.3 - VALOR CONTÁBIL: esta coluna será preenchida com os
valores contábeis das entradas de mercadorias;
3.4 - BASE DE CÁLCULO: esta coluna será preenchida com os
valores da base de cálculo do imposto;
3.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: esta coluna
será preenchida com os valores das entradas de mercadorias, bens e/
ou aquisições de serviços isentas ou não alcançadas pela incidência do
imposto;
3.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: esta coluna será preenchida
com os valores contábeis das entradas de mercadorias sujeitas ao regime
de substituição tributária. Considerar somente aquelas cujas entradas foram
alcançadas por esse regime.
CAMPO 4 - ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS, DETALHADAS (POR UNIDADE DA
FEDERAÇÃO)
Este grupo de informações tem como objetivo demonstrar os
valores das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços
por Unidade da Federação de origem, inclusive os destinados ao uso ou
consumo e as devoluções de vendas.
4.1 - CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM: nesta
coluna estão relacionadas as Unidades da Federação e seus respectivos
códigos, inclusive comércio exterior.
4.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em
que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência
declarado; “A” - “Município Atual” e “B, C, D, E” - “Município Anterior”, em
consonância com o item 2.2 deste manual.
4.3 - VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil das entradas de
mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços e os materiais destinados
ao uso e consumo e as devoluções de vendas.
Linha (A): informar o valor contábil registrado durante o período
em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio
fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor contábil registrado durante o
período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança
de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.4 - BASE DE CÁLCULO: informar os valores que serviram de
base de cálculo para a tributação do ICMS.
Linha (A): informar a base de cálculo registrada durante o período
em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio
fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar a base de cálculo registrada durante
o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança
de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar os
valores referentes às entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de
serviços, inclusive as destinadas ao uso e consumo e as devoluções de
vendas não alcançadas pela tributação do ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes a outras entradas, isentas
e/ou não tributadas, registradas durante o período em que a empresa
esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item
2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes a outras
entradas, isentas e/ou não tributadas, registradas durante o período em
que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio
fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores referentes
às entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, sujeitas ao
regime de substituição tributária, inclusive as destinadas ao uso e consumo
e as devoluções de vendas não alcançadas pela tributação do ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes à substituição tributária
registradas durante o período em que a empresa esteve no município após
fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes à substituição
tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no
município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste
manual);
4.7 - ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
especificar os valores de ICMS retido quando da aquisição de mercadorias
sujeitas ao regime de substituição tributária.
Coluna (A): PETRÓLEO/ENERGIA: nesta coluna, somente as
empresas diretamente ligadas a estes ramos de atividades informarão os
valores de ICMS retido referente às aquisições de derivados de petróleo
e energia elétrica (informar o imposto retido em nota fiscal ou o recolhido
por meio de Guia de Recolhimento).
Linha (A): informar os valores referentes a outras entradas, isentas
e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária registradas durante
o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança
de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor do ICMS retido, registrado
durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer
a mudança de domicilio fiscal (ver item 2.2 deste manual);
Coluna (B): OUTROS PRODUTOS: constar neste campo quaisquer
outros valores de ICMS retido por substituição tributária (informar o imposto
retido em nota fiscal ou o recolhido por meio de Guia de Recolhimento).
Linha (A): informar o valor do ICMS retido registrado durante o
período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de
domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor do ICMS retido registrado
durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer
a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.8 - TOTAIS: informar a soma dos valores discriminados em cada
coluna. O valor da soma da coluna 4.3 será, obrigatoriamente, igual à soma
das colunas 4.4; 4.5 e 4.6.
Obs.: O valor total informado na coluna 4.3 - valor contábil (linha
4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.3 - valor
contábil (linha 12), do campo 3. Assim como, o valor total da coluna 4.5
(linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.5
(linha 12), do campo 3, e o valor total da coluna 4.6 (linha 4.8), do campo 4,
será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.6 (linha 12), do campo 3.
CAMPO 5 - SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTABELECIMENTO DO
CONTRIBUINTE
Este campo é destinado às saídas de mercadorias, bens e/ou
prestações de serviços.
Observação: as linhas 04, 05 e 06 são exclusivas para
preenchimento pelas empresas concessionárias de energia elétrica,
comunicação e empresas transportadoras de cargas e de passageiros.
5.1 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: esta coluna é destinada à
especificação das vendas, transferências emitidas, compras canceladas
(devoluções de compras), energia elétrica, comunicação, transporte, venda
do ativo permanente, venda de material para uso e consumo, prestações
serviços tributados pelo ICMS e outras saídas quando tributadas, isentas
e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
VENDAS (01): informar o valor das vendas de mercadorias
e/ou prestações de serviços, tributadas, isentas e/ou não tributadas,
e as sujeitas à substituição tributária (não preencherão este item as
empresas concessionárias de energia elétrica e comunicação e empresas
transportadoras de cargas e de passageiros).
Linha (A): informar os valores das vendas registradas durante o
período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de
domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das vendas registradas
durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer
a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TRANSFERÊNCIAS (02): informar os valores das transferências
remetidas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as
sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das transferências remetidas,
registradas durante o período em que a empresa esteve no município após
fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das transferências
remetidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no
município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste
manual);
COMPRAS CANCELADAS (03): informar os valores referentes
a devoluções de mercadorias adquiridas tributadas, isentas e/ou não
tributadas e sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das compras canceladas (devoluções
de compras), registradas durante o período em que a empresa esteve no
município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste
manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das compras canceladas
(devoluções de compras), registradas durante o período em que a empresa
esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item
2.2 deste manual);
ENERGIA ELÉTRICA (04): informar os valores recebidos pelas
saídas de energia elétrica (concessionárias de energia).
Linha (A): informar os valores recebidos pelas saídas de energia
elétrica, registradas durante o período em que a empresa esteve no
município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste
manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores recebidos pelas saídas de
energia elétrica, registradas durante o período em que a empresa esteve
no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2
deste manual);
COMUNICAÇÕES (05): informar os valores recebidos pelas
saídas com prestações de serviços de comunicações (concessionárias de
comunicações).
Linha (A): informar os valores recebidos pelas saídas com
comunicações, registradas durante o período em que a empresa esteve
no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste
manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores recebidos pelas saídas
com comunicações, registradas durante o período em que a empresa
esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item
2.2 deste manual);
TRANSPORTES (06): informar os valores das prestações
de serviços de transportes (empresas transportadoras de cargas e
passageiros).
Linha (A): informar os valores das prestações de serviços de
transportes, registrados durante o período em que a empresa esteve no
município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste
manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das prestações de serviços
de transportes, registrados durante o período em que a empresa esteve
no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2
deste manual);
VENDA DO ATIVO PERMANENTE (07): informar os valores
referentes as vendas do ativo permanente pelo seu valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às vendas de
ativo permanente da empresa registradas durante o período em que a
empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal,
(ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às
vendas de ativo permanente da empresa registradas durante o período em
que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio
fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
VENDAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO (08): informar
os valores referentes a vendas de material de uso e consumo pelo seu
valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às vendas de
material de uso e consumo da empresa registradas durante o período em
que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio
fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às
vendas de material de uso e consumo da empresa registradas durante o
período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança
de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
PRESTAÇÕES SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS (09):
informar as operações de prestações serviços tributadas pelo ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes às prestações serviços
tributados pelo ICMS da empresa registradas durante o período em que
a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal,
(ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E ): informar os valores referentes às prestações
serviços tributados pelo ICMS da empresa registradas durante o período em
que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio
fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
OUTRAS SAÍDAS (10): Selecionar o CFOP - Código Fiscal
de Operações e de Prestações, informar os valores das outras saídas
realizadas tributadas, isentas e/ou não tributadas, não relacionadas nos
itens anteriores.

Linha (A): informar os valores de outras saídas, registradas durante
o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança
de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores de outras saídas,
registradas durante o período em que a empresa esteve no município
antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TOTAIS (11): informar a soma dos valores discriminados em cada
coluna. A soma da coluna 5.3 será, obrigatoriamente, igual a soma dos
totais das colunas 5.4, 5.5 e 5.6.
Obs.: o valor total informado na coluna 5.3 - valor contábil (linha 11),
do campo 5, será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas A
e B do item 6.3 - valor contábil (linha 6.6) do campo 6. Assim como, o valor
da soma dos totais das colunas 5.5 e 5.6 (linha 11), do campo 5, será igual
ao total da coluna 6.4 (linha 6.6), do campo 6.
5.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em
que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência
declarado; “A” - “Município Atual” e “B, C, D, E” - “Município Anterior”, em
consonância com o item 2.2 deste manual.
5.3 - VALOR CONTÁBIL: esta coluna será preenchida com os
valores contábeis das saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de
serviços;
5.4 - BASE DE CÁLCULO: esta coluna será preenchida com os
valores da base de cálculo do imposto;
5.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: esta coluna
será preenchida com os valores das saídas de mercadorias e/ou prestações
de serviços, isentas ou não alcançadas pela incidência do imposto;
5.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: esta coluna será preenchida
com os valores contábeis de saídas de mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária. Considerar somente aquelas cujas entradas foram
alcançadas por esse regime.
CAMPO 6 - SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, DETALHADAS (POR UNIDADE DA
FEDERAÇÃO)
Este grupo de informações tem como objetivo demonstrar os
valores das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, por Unidade
da Federação de destino, inclusive as devoluções de compras.
6.1 - CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE DESTINO: nesta
coluna estão relacionadas as Unidades da Federação e seus respectivos
códigos, inclusive comércio exterior.
6.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em
que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência
declarado; “A” - “Município Atual” e “B, C, D, E” - “Município Anterior”, em
consonância com o item 2.2 deste manual.
6.3 - VALOR CONTÁBIL: informar os valores contábeis das saídas
de mercadorias e/ou prestações de serviços para não contribuinte (Coluna
“A”) e contribuinte (Coluna “B”), bem como as devoluções de compras.
Linhas (A): informar o valor contábil registrado durante o período
em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio
fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar o valor contábil registrado durante o
período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança
de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.4 - BASE DE CÁLCULO: informar os valores que formam a base
de cálculo de ICMS quando das saídas de mercadorias e/ou prestações
de serviços para não contribuinte (Coluna “A”) e contribuinte (Coluna “B”),
bem como as devoluções de compras.
Linha (A): informar a base de cálculo registrada durante o período
em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio
fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar a base de cálculo registrada durante o
período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança
de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar os
valores relativos às saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços
do estabelecimento, não alcançadas pela tributação do ICMS, inclusive
as devoluções de compras. Incluir nesta coluna as saídas de mercadorias
cujas entradas foram alcançadas pelo regime de substituição tributária.
Linha (A): informar os valores referentes a outras saídas registradas
durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a
mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes a outras saídas
registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes
de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores relativos
às saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços do estabelecimento,
cujas entradas foram alcançadas pelo regime de substituição tributária,
inclusive as devoluções de compras.
Linha (A): informar os valores referentes a substituição tributária
registradas durante o período em que a empresa esteve no município após
fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes a substituição
tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no
município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste
manual);
6.7 - ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
informar os valores do ICMS retido por substituição tributária, destacados
nas notas fiscais quando das saídas de mercadorias sujeitas a esse regime.
6.8 - TOTAIS: informar a soma dos valores discriminados em
cada coluna. A soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 será,
obrigatoriamente, igual às somas dos totais das colunas A e B do item 6.4
mais o total da coluna 6.5.
Observação: a soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 -
valor contábil (linha 6.8) do campo 6, será, obrigatoriamente, igual ao total
da coluna 5.3 - valor contábil (linha 11), do campo 5. Assim como, o valor
total da coluna 6.5 (linha 6.8), do campo 6, será, obrigatoriamente, igual
ao total da coluna 5.5 (linha 11), do campo 5, e o valor total da coluna 6.6
(linha 6.8), do campo 6 será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.6
(linha 11), do campo 5.
CAMPO 7 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES E ENTRADAS E/
OU AQUISIÇÕES DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE (POR
MUNICÍPIO TOCANTINENSE DE DESTINO/ORIGEM)
Este campo deve ser preenchido pelos contribuintes com inscrição
estadual centralizada e pelos contribuintes cadastrados com as atividades
econômicas descritas a seguir, que tiveram saídas de mercadorias e/ou
prestações de serviços, por município tocantinense de destino, e entradas
de mercadorias e/ou aquisições de serviços, por município tocantinense
de origem.
 
7.1 - MUNICÍPIO: informar os municípios do Estado do Tocantins
(com base nos códigos dos municípios do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE), ou município a classificar quando de outras UF’s,
que tiveram saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços, por
município de destino, e entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de
serviços por município de origem.
7.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em
que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência
declarado; “A” - “Município Atual” e “B, C, D, E” - “Município Anterior”, em
consonância com o item 2.2 deste manual.
7.3 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: Informar o valor contábil das
saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços (vendas), incluindo as
transferências emitidas e devoluções de compras (compras canceladas),
e excluindo o valor da linha 10 - Outras Saídas.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.3 será,
obrigatoriamente, igual ao somatório dos valores constantes às linhas 01,
02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da coluna 5.3, do campo 5;
7.4 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: informar o valor contábil
das entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços (compras), as
transferências recebidas, as devoluções de mercadorias vendidas (vendas
canceladas), as anulações de valores relativos às prestações de serviços e
vendas de energia elétrica e excluindo o valor das linhas: 04 - Transportes,
05 - Comunicações, 06 - Energia Elétrica e 11 - Outras Entradas.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.4 será,
obrigatoriamente, igual ao somatório dos valores constantes às linhas 01,
02, 03, 07, 08, 09 e 10 da coluna 3.3, do campo 3;
7.5 - TOTAL: informar a diferença entre os valores discriminados
nas linhas das colunas 7.3 e 7.4.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.5 (Total Geral - linha
7.6) será, obrigatoriamente, igual à diferença entre os valores dos totais
(linha 7.6) das colunas 7.3 e 7.4;
7.6 - TOTAL GERAL: informar o somatório dos valores discriminados
nas colunas 7.3, 7.4 e 7.5.
Observação Geral: Quando houver entradas de mercadorias e/ou
aquisições de serviços de outras UF’s no estabelecimento do contribuinte
declarante, e o mesmo efetue saídas dessas mercadorias e/ou prestações
de serviços para municípios tocantinenses, deverá ser informadas no item
7.4 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES, do município de destino da saída,
o valor corresponde ao Custo da Mercadoria Vendida - CMV e/ou o Custo
do Serviço Prestado - CSP.
CAMPO 8 - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS E/OU PRODUTOS
ADQUIRIDOS DE OUTROS MUNICÍPIOS COM ISENÇÃO DO ICMS
Este campo é destinado às informações sobre os valores das
mercadorias adquiridas em outros municípios do Estado do Tocantins com
isenção do ICMS, conforme disposto na Alínea “c”, do inciso CXXIII do art.
2º do Decreto nº 2.912/2006.
Ex.: Saídas de leite fresco do estabelecimento do produtor
agropecuário, com destino a estabelecimento de indústria de laticínio.
8.1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: informar o número de
inscrição no CCI-TO da empresa que efetuou a remessa das mercadorias
e/ou produtos (remetente).
8.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em
que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência
declarado; “A” - “Município Atual” e “B, C, D, E” - “Município Anterior”, em
consonância com o item 2.2 deste manual.
8.3 - MUNICÍPIO: informar o nome do município da empresa que
efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).
8.4 - NÚMERO DAS NOTAS FISCAIS: informar o número das
notas fiscais de aquisição das mercadorias e/ou produtos.
8.5 - VALOR DIFERIDO: informar o valor contábil das mercadorias
e/ou produtos constantes das notas fiscais de aquisição.
8.6 - TOTAL: informar a soma dos valores informados na coluna
10.4.
CAMPO 9 - DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE
Este campo é destinado a especificar o estoque inicial e final das
mercadorias relativo ao ano-base de referência.
9.1 - MERCADORIAS: Campos: A - Tributadas, B - Outras, Isentas
e/ou Não Tributadas, C - Substituição Tributária, D - Totais
9.2 - ESTOQUE INICIAL: informar o valor do estoque inicial
existente no primeiro dia do ano-base, ou seja, dia 1º de janeiro do ano
corrente declarado; ou, se a empresa iniciou suas atividades comerciais no
decorrer do ano-base declarado, informar o estoque existente no primeiro
dia do início das atividades; especificando as mercadorias tributadas (A),
isentas e/ou não tributadas (B) e as sujeitas à substituição tributária (C); e,
na coluna “D”, a soma das colunas “A”, “B” e “C”.
9.3 - ESTOQUE FINAL: informar o valor do estoque final existente
no último dia do ano-base, ou seja, dia 31 de dezembro do ano corrente
declarado; ou, se a empresa encerrou suas atividades no decorrer do anobase
declarado, informar o estoque final existente no dia do encerramento
das atividades; especificando as mercadorias tributadas (A), isentas e/ou
não tributadas (B) e as sujeitas à substituição tributária (C); e, na coluna
“D”, a soma das colunas “A”, “B” e “C”.
CAMPO 10 - RESPONSÁVEIS PELA DECLARAÇÃO
informar os dados do responsável pela empresa declarante e do
contabilista responsável.
10.1 - DECLARAÇÃO (não preencher).
10.2 - DATA: informar a data de preenchimento do DIF.
10.3 - NOME COMPLETO DO CONTABILISTA: informar o
nome do contabilista responsável pela escrituração da empresa, que
necessariamente será o constante do BIC.
10.4 - CRC No/UF: informar o número de registro no Conselho
Regional de Contabilidade e Unidade da Federação do contabilista
responsável pela escrituração da empresa.
10.5 - TELEFONE (DDD No): informar o número do telefone do
contabilista responsável pela escrituração da empresa.
10.6 - ENDEREÇO DO CONTABILISTA: informar o endereço do
contabilista responsável pela escrituração da empresa.
10.7 - NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
NESTA DECLARAÇÃO: informar o nome completo da pessoa responsável
que irá assinar pela empresa: sócio cotista, sócio-gerente, administrador,
gerente, etc., que necessariamente será o constante do BIC.
CAMPO 11 - RECEPÇÃO
Reservado à indicação do número de controle e da data de entrega
do DIF, a ser preenchido pela Secretaria da Fazenda.
ANEXO III À PORTARIA SEFAZ No 1.859,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
LEIAUTE ARQUIVO TEXTO
DIF ELETRÔNICO - VERSÃO 2013
1. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO:
1.1. FORMATO DOS CAMPOS:
1.1.1. Numérico (N), a definição do formato do campo está
informada na coluna “Formato”;
1.1.2. Alfanumérico (A), a definição do formato do campo está
informada na coluna “Formato”.
1.2. PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS:
1.2.1. NUMÉRICO - Os campos com este formato não têm
preenchimento obrigatório, no entanto quando o dado não ocupar todo o
tamanho do campo o mesmo deve ser completado com zero a esquerda,
e quando não tiver informação deve ser preenchido com zero;
1.2.2. ALFANUMÉRICO - Os campos com este formato têm
preenchimento obrigatório, e quando este não ocupar todo o tamanho do
campo o mesmo deve ser completado com espaços em branco;
1.2.3. As informações sobre formas de preenchimento dos campos,
assim como os critérios e as tabelas a serem utilizadas encontram-se na
coluna “Observações”,
1.2.4. Nos campos C5, D5, E5, F5, G5, H5, I5 e K6 deverão ser
informados a mesma quantidade de Tipo Domicílio Fiscal “A=Atual, B, C,
D, E=Anterior” que foi informado para o segmento B7.
1.2.5. Os campos do Segmento G - “Saídas e Entradas de
Mercadorias e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do
Contribuinte (por Município de Origem)” são de preenchimento obrigatório
para os contribuintes com inscrição estadual centralizada e os cadastrados
com as atividades econômicas descritos no item 7 do MANUAL DE
PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS,
aprovado por ato do Secretário da Fazenda.
1.3. COMPOSIÇÃO DO ARQUIVO: o arquivo é composto dos
segmentos abaixo descritos, e seus campos serão preenchidos conforme
MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES
FISCAIS, aprovado por ato do Secretário da Fazenda:
1.3.1. Segmento A - Identificação do Contribuinte;
1.3.2. Segmento B - Identificação da Mudança de Domicílio Fiscal
do Contribuinte;
1.3.3. Segmento C - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição
de Serviços no Estabelecimento do Contribuinte;
1.3.4. Segmento D - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição
de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação);
1.3.5. Segmento E - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestações
de Serviços do estabelecimento do Contribuinte;
1.3.6. Segmento F - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestação
de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação);
1.3.7. Segmento G - Saídas e Entradas de Mercadorias e/ou
Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte (por Município
de Origem);
1.3.8. Segmento H - Relação de Mercadorias e/ou Produtos
Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS;
1.3.9. Segmento I - Relação de Mercadorias e/ou Produtos
Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS (Notas Fiscais por
Inscrição Estadual);
1.3.10. Segmento J - Demonstrativo do Estoque;
1.3.11. Segmento K - Outras Entradas (Campo 10 - Saídas, Campo
11 - Entradas);
1.3.12. Segmento Z - Indica o Final da Declaração.
2. ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR PARA VERSÃO ATUAL
(Versão 2011 para Versão 2012):
2.1. Atualização da versão do arquivo segmento A19.
3. MONTAGEM DO ARQUIVO:
Segmento A - Identificação do Contribuinte
 
 

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