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Rio de Janeiro

Alteradas normas relativas a EFD

Resolução SEFAZ 829/2014

Esta alteração da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, dispõe sobre: - o adiamento para 1-1-2016 da obrigatoriedade de entrega do arquivo da EFD com as informações do RCPE - Registro de Controle da Produção e do Estoque; - a obrigatoriedade do envio dos

30/12/2014 11:35:43

RESOLUÇÃO 829 SEFAZ, DE 29-12-2014
(DO-RJ DE 30-12-2014)
EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Normas

Alteradas normas relativas a EFD
Esta alteração da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, dispõe sobre:
-    o adiamento para 1-1-2016 da obrigatoriedade de entrega do arquivo da EFD com as informações do RCPE - Registro de Controle da Produção e do Estoque;
-    a obrigatoriedade do envio dos arquivos da EFD pelas microempresas e empresas de pequeno porte que deixarem de ser optantes do Simples Nacional a contar da data de sua exclusão; e
-    a alteração do modelo do pedido de autorização para retificação do arquivo da EFD.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e no processo nº E-04/073/155/2014,
RESOLVE:
Art. 1º- Os dispositivos abaixo relacionados, todos do Anexo VII, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 4º do art. 1º:
“§ 4º- A entrega do arquivo EFD ICMS/IPI com as informações do RCPE será obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2016.”;
II - o § 2º do art. 4º:
“§ 2º- O arquivo apresentado deverá ser validado e assinado no PVA fornecido pelo SPED Fiscal.”;
III - o art. 8º:
“Art. 8º- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que deixarem de ser optantes do Simples Nacional estarão obrigadas à EFD ICMS/IPI com efeitos a contar da data de sua exclusão.”;
IV - o art. 9º:
“Art. 9º- O contribuinte de que trata o art. 8º deste anexo deve enviar os arquivos EFD ICMS/IPI no prazo disposto no inciso I, § 1º, art. 29, parte III desta Resolução.”;
V - o MODELO “PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DO ARQUIVO DA EFD ICMS/IPI”:
“MODELO
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO
DO ARQUIVO DA EFD ICMS/IPI
(art. 4º, § 1º, do Anexo VII)
À Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
À [repartição fiscal de circunscrição do contribuinte]
[nome empresarial], devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes
do ICMS sob o nº [número da IE] e no CNPJ sob o nº
[número do CNPJ], localizado na [endereço completo], requer autorização
para retificação do arquivo da EFD ICMS/IPI abaixo
identificado.

Mês:

Ano:

 

E-mail do contribuinte:

Detalhamento das alterações ocorridas nos registros e campos na retificação:


_________________, ___ de ____________________ de
______.
_________________________________________
(Assinatura do contribuinte, responsável legal ou procurador)”.

Art. 2º- Fica revogado o art. 10 do Anexo VII da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda

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