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Mato Grosso

Fazenda revoga e altera diversas Portarias

Portaria SEFAZ 24/2015

A revogação e alteração destes dispositivos decorrem, em especial da aprovação do novo RICMS, pelo Decreto 2.212, de 20-3-2014.

03/02/2015 14:58:29

PORTARIA 24 SEFAZ, DE 27-1-2015
(DO-MT DE 30-1-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Fazenda revoga e altera diversas Portarias
A revogação e alteração destes dispositivos decorrem, em especial da aprovação do novo RICMS,
pelo Decreto 2.212, de 20-3-2014.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de se avançar nos trabalhos de organização e sistematização da legislação tributária mato-grossense;
CONSIDERANDO que os processos de organização e sistematização da legislação implicam, também, a revisão e atualização dos atos normativos publicados, inclusive com a finalidade de identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros atos, de igual ou superior hierarquia, dispondo de outra forma sobre a mesma matéria, bem como aqueles cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
CONSIDERANDO, por fim, que, com o início da vigência do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, ficou revogado o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam, expressamente, declaradas revogadas as Portarias adiante relacionadas, todas editadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, versando sobre matéria afeta à receita pública:

 
Art. 2° Ficam, da mesma forma, expressamente declarados revogados os preceitos adiante arrolados das Portarias indicadas:
I – o artigo 1° da Portaria n° 27/98-SEFAZ, de 04/04/1998 (DOE de 22/04/1998), que altera a Portaria n° 100/96-SEFAZ, publicada no DOE de 26/12/96, e dá outras providências;
II – o artigo 12 da Portaria n° 76/2002-SEFAZ, de 19/08/2002 (DOE de 21/08/2002), que dispõe sobre o enquadramento no Regime de Estimativa Fiscal dos contribuintes inscritos no CCE, enquadrados na CNAE 1511-3/01, e dá outras providências;
III – o inciso III do artigo 1° da Portaria n° 85/2002-SEFAZ, de 12/09/2002 (DOE de 16/09/2002), que introduz alterações nos anexos da Portaria n° 069/2000-SEFAZ, de 29.09.2000, e dá outras providências;
IV – o artigo 23-A da Portaria n° 81/2005-SEFAZ, de 04/07/2005 (DOE de 05/07/2005), que dispõe sobre a concessão de AIDF-e, bem como sobre o Sistema AIDF-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências;
V – o inciso VI do artigo 1° e os artigos 2° e 3° da Portaria n° 83/2005-SEFAZ, de 04/07/2005 (DOE de 05/07/2005), que altera dispositivos da Portaria n° 69/2000-SEFAZ, de 29.09.2000, que consolida as normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências;
VI – o artigo 2° da Portaria n° 100/2005-SEFAZ, de 16/08/2005 (DOE de 17/08/2005), que altera a Portaria n° 24/2005-SEFAZ, de 04.03.2005, que implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos Fiscais – CND e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais – CPND, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências;
VII – o inciso III do artigo 2° da Portaria n° 125/2005-SEFAZ, de 28/09/2005 (DOE de 29/09/2005), que altera dispositivos das Portarias n° 049/2005-SEFAZ, de 20.04.2005, e da Portaria n° 081/2005-SEFAZ, de 04.07.2005, que tratam da AIDF-e, e dá outras providências;
VIII – o artigo 3° da Portaria n° 138/2005-SEFAZ, de 04/11/2005 (DOE de 08/11/2005), que fixa a forma e o prazo de recolhimento ao Erário estadual da parcela do imposto de renda retido na fonte, pertencente a Mato Grosso, e dá outras providências;
IX – o artigo 2° da Portaria n° 85/2006-SEFAZ, de 12/07/2006 (DOE de 19/07/2006), que introduz alterações na Portaria n° 081/2005-SEFAZ, de 04.07.2005, que dispõe sobre a concessão de AIDF-e, bem como sobre o Sistema AIDF-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
Art. 3° A declaração de revogação das Portarias e preceitos arrolados nos artigos 1° e 2° desta portaria não modifica as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ ROBERTO MIORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

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