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Trabalho e Previdência

Definido preenchimento do Sefip para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional com FPAS 736

Ato Declaratório Executivo CODAC 3/2015

05/02/2015 09:35:29

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3 CODAC, DE 3-2-2015
(DO-U DE 5-2-2015)

SEFIP – Preenchimento

Definido preenchimento do Sefip para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional com FPAS 736 
O ato em referência disciplina que as ME – Microempresas e as EPP – Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, enquadradas no código FPAS – Fundo da Previdência e Assistência Social 736, e que não sejam tributadas na forma do Anexo IV da 
Lei Complementar 123, de 14-12-2006, devem utilizar o código FPAS 515 para prestar as informações na GFIP, enquanto o Sefip não estiver atualizado.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, declara:
Art. 1º As empresas que concomitantemente sejam optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), enquadradas no código 736 do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), e que não sejam tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão, quando do preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), utilizar o FPAS 515.
Parágrafo único. O FPAS 515 deverá ser utilizado para permitir a informação de opção pelo Simples Nacional enquanto o Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip) não estiver atualizado.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

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