x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Às empresas enquadradas na CPRB pelo código CNAE não se aplica a proporcionalidade

Solução de Consulta SRRF 6ª RF 6055/2015

12/02/2015 16:21:21

SOLUÇÃO DE CONSULTA 6.055 SRRF-6ª RF, DE 26-12-2014
(DO-U DE 30-12-2014)

FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração

Às empresas enquadradas na CPRB pelo código CNAE não se aplica a proporcionalidade

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“1. As empresas cuja sujeição à contribuição previdenciária substitutiva esteja vinculada ao seu enquadramento no código CNAE e que exerçam outras atividades alcançadas ou não pela substituição deverão recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta com base em sua atividade econômica principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada, não se lhes aplicando a regra prevista no § 1º do art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011, em que são devidas, proporcionalmente, contribuições sobre a receita bruta e sobre a folha de pagamento.
2. A identificação da atividade econômica principal da empresa, para fins de seu enquadramento no regime de tributação substitutivo, deverá ser feita com base na maior receita auferida ou esperada, entendendo-se como "receita auferida" aquela apurada com base no ano-calendário anterior, que poderá ser inferior a 12 (doze) meses, quando se referir ao ano de início de atividades da empresa.
3. A base de cálculo para fins de recolhimento dessa contribuição previdenciária substitutiva deverá ser a receita bruta da empresa relativa a todas as suas atividades, independentemente de as outras atividades estarem ou não sujeitas ao regime de tributação substitutivo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 323, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 195, § 13; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, incisos I e III; Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º e art. 9º, §§ 9º e 10; Lei nº 12.844, de 2013, art. 13; Medida Provisória nº 540, de 2011, art. 8º; Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013, art. 17.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.