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Mato Grosso

Fazenda altera diversas Portarias

Portaria SEFAZ 41/2015

A alteração destes dispositivos decorrem, em especial da aprovação do novo RICMS, pelo Decreto 2.212, de 20-3-2014.

23/02/2015 11:16:21

PORTARIA 41 SEFAZ, DE 11-2-2015
(DO-MT DE 20-2-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Fazenda altera diversas Portarias
A alteração destes dispositivos decorrem, em especial da aprovação do novo RICMS, pelo Decreto 2.212, de 20-3-2014.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a entrada em vigor do novo Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, em 1° de agosto de 2014;
CONSIDERANDO ser necessário promover a atualização dos atos normativos editados com amparo no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, ao texto do novo Regulamento;
CONSIDERANDO as atualizações que foram coligidas ao RICMS/2014, com a edição do Decreto n° 2.695, de 29 de dezembro de 2014, que implicou a recepção das Resoluções n° 1, de 24/09/2013, e n° 1, de 17/07/2014, da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, pelas quais foram promovidas alterações na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;
CONSIDERANDO, ainda, a edição da Portaria n° 005/2014-SEFAZ, de 31/01/2014 (DOE da mesma data), que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a redação dos dispositivos indicados das Portarias adiante arroladas, para adequação das remissões nelas efetuadas ao texto do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e/ou para atualização de CNAE referenciada à nova tabela constante do Anexo I do mencionado RICMS/2014, atendida a atualização determinada pelo Decreto n° 2.695/2014, bem como à Portaria n° 005/2014-SEFAZ, de 31/01/2014 (DOE de 31/01/2014), conforme segue:
I – Portaria n° 38/96-SEFAZ, de 03/06/1996 (DOE de 07/06/1996), que dispõe sobre o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF por contribuintes e dá outras providências:



II – Portaria n° 65/97-SEFAZ, de 29/08/1997 (DOE de 03/09/1997), que institui o Cadastro de Contabilistas, disciplina a indicação pelos contribuintes do ICMS de profissional responsável pela escrituração e guarda de livros e documentos fiscais, e dá outras providências:


III – Portaria n° 169/2005-SEFAZ, de 19/12/2005 (DOE de 21/12/2005), que dispõe sobre o Sistema de Gerenciamento Eletrônico do Termo de Apreensão e Depósito – Sistema TAD-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, institui o Termo de Apreensão e Depósito emitido por processamento eletrônico de dados – TAD-e, e dá outras providências:



IV – Portaria n° 40/2007-SEFAZ, de 16/04/2007 (DOE de 16/04/2007), que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação e uso de Sistema de Medição de Vazão – SMV – por indústrias sucroalcooleiras, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências:



V – Portaria n° 114/2009-SEFAZ, de 02/07/2009 (DOE de 06/07/2009), que estabelece prazo para remessa de tabela de preços sugeridos ao público, a ser realizada por estabelecimento fabricante ou importador de veículos automotores novos, responsável pela retenção antecipada do ICMS-ST:



VI – Portaria n° 93/2010-SEFAZ, de 31/05/2010 (DOE de 02/06/2010), que institui procedimentos de controle na importação de mercadorias e bens provenientes de operações processadas em recintos alfandegados de porto seco e dá outras providências:



VII – Portaria n° 363/2011-SEFAZ, de 28/12/2011 (DOE de 29/12/2011), que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências:


Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da respectiva publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos das Portarias adequadas com expressa indicação de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ ROBERTO MIORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

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