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Tocantins

Fazenda dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica

Portaria SEFAZ 190/2015

Esta Portaria fixa procedimentos nos casos em que o cancelamento da NF-e não tenha sido efetivado no prazo legal.

04/03/2015 10:08:24

PORTARIA 190 SEFAZ, DE 13-2-2015
(DO-TO DE 3-3-2015 - REPUBLICADO NO DO-TO DE 6-3-2015)

NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Cancelamento

Fazenda dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica
Esta Portaria fixa procedimentos nos casos em que o cancelamento da NF-e não tenha sido efetivado no prazo legal.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1o, inciso II, da Constituição Estadual, e o disposto no art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Nos casos em que a operação ou prestação não tenha sido realizada e o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e não tenha sido transmitido no prazo referido no art. 153-S do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 28 de dezembro de 2001, é realizado ajuste por meio da emissão de NF-e de estorno, nas seguintes condições:
I - finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;
II - descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;
III - referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);
IV - dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;
V - códigos CFOP de devolução, pra estorno de NF-e de saída, ou códigos CFOP inversos ao da operação, para estorno de NF-e de entrada;
VI - informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).
Art. 2º O emitente deve disponibilizar ao destinatário a NF-e de estorno, nos termos do §7º do art. 153-G do Regulamento do ICMS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária

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