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Rio Grande do Sul

Fixados procedimentos para celebração de termo de acordo de bebidas

Instrução Normativa 17/2015

24/03/2015 15:02:19

INSTRUÇÃO NORMATIVA 17 RE, DE 20-3-2015
(DO-RS DE 24-3-2015)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Fixados procedimentos para celebração de termo de acordo de bebidas
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98 determina procedimentos a serem observados pela Receita Estadual para a aprovação de termo de acordo para fixação de tabelas de preços de bebidas para cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo IX do Título I, fica acrescentado o subitem 13.2.2, conforme segue:
"13.2.2. Depois de aprovada a proposta, a Receita Estadual encaminhará e-mail ao contribuinte informando sua disponibilização no sistema RDA (Repositório de Documentos Assinados) para assinatura, mediante certificado digital emitido na cadeia de certificação da ICP-Brasil, no prazo de 5 dias úteis.
13.2.2.1. A proposta será cancelada caso não seja assinada no prazo do subitem 13.2.2."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

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