x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Instituído o Manual de Orientação de controle de movimentação de EHC e EAC no sistema dutoviário

Ato COTEPE/ICMS 14/2015

30/03/2015 14:42:44

ATO 14 COTEPE/ICMS, DE 25-3-2015
(DO-U DE 30-3-2015)

SERVIÇO DE TRANSPORTE – Tratamento Fiscal

Instituído o Manual de Orientação de controle de movimentação de EHC e EAC no sistema dutoviário
Este Ato, institui o manual a ser observado pelos contribuintes prestadores do serviço de transporte dutoviário e armazenamento de Etanol Combustível, beneficiados pelo tratamento diferenciado no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS, com efeitos a partir de 1-6-2015.
O presente manual visa orientar o preenchimento dos relatórios relativos a informações de controle de movimentação de EHC e EAC no sistema dutoviário.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 159ª reunião ordinária, realizada nos dias 24, 25 e 26 de março de 2015, em Brasília, DF,
decidiu:
Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste Ato, o Manual de Orientação, a que se refere à cláusula primeira do Protocolo ICMS 2/14, de 17 de fevereiro de 2014, e do Protocolo ICMS 5/14, de 21 de março de 2014, que deve ser observado pelos contribuintes prestadores do serviço de transporte dutoviário e armazenamento de Etanol Combustível, beneficiados pelo tratamento diferenciado no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao de sua publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

MANUAL DE ORIENTAÇÃO 

1.         APRESENTAÇÃO
1.1       - O presente manual visa orientar o preenchimento dos relatórios relativos a informações de que trata o § 2º da Cláusula primeira do Protocolo ICMS 2, de 12 de março de 2014 e § 2º da Cláusula primeira do Protocolo ICMS 5, de 21 de março de 2014, relativamente ao sistema de controle de movimentação no sistema dutoviário de Etanol Hidratado Carburante (EHC) e de Etanol Anidro Carburante (EAC), respectivamente.

2.         NORMAS GERAIS
2.1.      Os relatórios estarão disponíveis às Administrações Fazendárias competentes e signatárias dos Protocolos ICMS, conforme mencionados no item “1” desse manual, para consulta e download de relatórios no endereço eletrônico https://portal.logum.com.br:8083/irj/portal, mediante inclusão válida de usuário e senha previamente cadastrado.
2.1.1.    A consulta dos relatórios na página eletrônica mencionado no item 2.1 será flexível, de forma que o usuário possa gerar os relatórios previstos nesse manual por dia, ou por intervalo de datas, bem como a possibilidade de baixar qualquer consulta em tela para arquivos de texto ou para planilhas eletrônicas.
2.2.      O cadastramento de usuário e senha será providenciado e fornecido pela Lógum Logística S.A., sob o CNPJ raiz 9.584.935, que disponibilizará os relatórios às Autoridades Fazendárias competentes, observando as regras de sigilo fiscal estabelecidas no item “5” desse manual.
2.3.      Os relatórios deverão obedecer rigorosamente os modelos constantes nos Anexos 1 a 16, devendo ser acrescidas tantas linhas quantas forem necessárias.
2.4.      As informações contidas nos relatórios deverão estar de acordo com as demais Obrigações Acessórias Tributárias.

3.         ESTRUTURA DO RELATÓRIO
3.1.      O relatório é composto pelos seguintes anexos:
3.2.      Anexo 1 - Posição do estoque físico de etanol no sistema por terminal ou ponto de coleta.
3.2.1.    Definição: Destina-se a apuração dos volumes de etanol em estoque em cada terminal ou ponto de coleta.
3.2.1.1  O volume de etanol presente nos dutos deverá ser imputado ao estabelecimento remetente da mercadoria até a entrada no próximo estabelecimento.
3.2.1.1.1           Caso o duto conecte terminais situados em estados distintos, o volume de etanol presente nos dutos será imputado proporcionalmente aos dois terminais, compreendendo o volume desde o início do duto até a fronteira de outro estado.
3.2.2.    Preenchimento dos campos:
3.2.2.1. Espécie de etanol - Indicar a espécie do etanol: Hidratado ou Anidro
3.2.2.2. Terminal - Informar o nome do Terminal
.2.2.3.   IE - Informar a Inscrição Estadual do Terminal
3.2.2.4. Volume Mercadoria - Informar o volume de etanol de propriedade de terceiros presente no terminal, expresso em m³, atendendo o disposto no item 3.2.1.1.
3.2.2.5. Volume Lastro - Informar o volume de etanol utilizado como lastro no terminal, expresso em m³, atendendo o disposto no item 3.2.1.1.
3.2.2.5.1.          Lastro refere-se ao etanol adquirido pela Lógum Logística S.A. para o preenchimento inicial de dutos e tanques, necessário para o funcionamento hidráulico no transporte do produto.
3.3.      Anexo 2 - Posição do estoque físico de etanol no sistema por remetente da mercadoria
3.3.1     Definição: Destina-se a apuração do volume de etanol por remetente e em posse do prestador de serviço de transporte dutoviário.
3.3.2     Preenchimento dos campos:
3.3.2.1. Depositante - Indicar a Razão Social do contribuinte que remeteu o etanol para o sistema dutoviário.
3.3.2.2  CNPJ - Informar o CNPJ do remetente indicado no item 3.3.2.1.
3.3.2.3  UF - Informar a sigla da unidade da federação do estabelecimento indicado no item 3.3.2.1
3.3.2.4. Espécie de etanol - Indicar a espécie do etanol: Hidratado ou Anidro
3.3.2.5  Tipo da Operação - Informar a operação contratada junto ao prestador de serviço de transporte dutoviário de acordo com a tabela abaixo:

Tipo da Operação

Descrição da Operação

Base legal

TR

Prestação de serviço de transporte dutoviário, contratado pelo remetente.

Cláusula segunda e terceira dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014

TA

Prestação de serviço de transporte dutoviário, contratado pelo adquirente.

Cláusula quarta e quinta dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014

AD

Armazenagem de Etanol positante. no sistema dutoviário, remessa pelo de-

Cláusula sétima e oitava dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014

AA

Armazenagem de Etanol no sistema dutoviário, remessa por conta e ordem do adquirente.

Cláusula nona e décima dos Protocolos ICMS  2/2014 e 5/2014


3.3.2.6. UF Situação - Informar a sigla da unidade da federação onde se destina a saída ou armazenagem do etanol.
3.3.2.7. Volume Mercadoria - Informar o volume de etanol de propriedade do Remetente, expresso em m³, em posse do prestador de serviço de transporte dutoviário.
3.4. Anexo 3 - Conciliação entre Estoque físico e a posição apurada nos inventários diários por terminal ou ponto de coleta 3.4.1. Definição: Destina-se a apuração diária de eventuais diferenças entre o estoque físico e o inventariado de cada terminal decorrente de perdas ou variações volumétricas.
3.4.1.1. O volume de etanol presente nos dutos e deverá ser imputado ao estabelecimento remetente da mercadoria até a entrada no próximo estabelecimento.
3.4.1.1.1 Caso o duto conecte terminais situados em estados distintos, o volume de etanol presente nos dutos será imputado proporcionalmente aos dois terminais, compreendendo o volume desde o início do duto até a fronteira de outro estado. 
3.4.1.2. Para este anexo desconsiderar o etanol utilizado para lastro do sistema.
3.4.2. Preenchimento dos campos:
3.4.2.1. Data - Informar diariamente os volumes de estoque e de inventário.
3.4.2.2. Terminal - Informar o nome do Terminal
3.4.2.3. IE - Informar a Inscrição Estadual do Terminal
3.4.2.4. Espécie de etanol - Indicar a espécie do etanol: Hidratado ou Anidro
3.4.2.5. Estoque Físico - Informar o volume de etanol de propriedade de terceiros medido no terminal, expresso em m³, atendendo o disposto no item 3.4.1.1.
3.4.2.6. Inventário - Informar o volume de etanol de propriedade de terceiros apurado por meio de escrituração fiscal no terminal, expresso em m³, atendendo o disposto no item 3.4.1.1.
3.5. Anexo 4 -- Conta Corrente com o volume do lastro no sistema
3.5.1. Definição: Destina-se a apuração diária do volume de lastro do sistema identificando as possíveis diferenças decorrentes de perdas ou de variações volumétricas.
3.5.1.1. O volume de etanol presente nos dutos e deverá ser imputado ao estabelecimento remetente da mercadoria até a entrada no próximo estabelecimento.
3.5.1.1.1 Caso o duto conecte terminais situados em estados distintos, o volume de etanol presente nos dutos será imputado proporcionalmente aos dois terminais, compreendendo o volume desde o início do duto até a fronteira de outro estado.
3.5.1.2. Esse anexo deve ser informado obedecendo à ordem cronológica dos fatos.
3.5.2. Preenchimento dos campos:
3.5.2.1. Data - Informar diariamente os volumes de estoque e inventário.
3.5.2.2. IE Estabelecimento - Indicar a Inscrição Estadual do estabelecimento onde se encontra o lastro
3.5.2.3. UF Estabelecimento - Indicar a UF onde se encontra o estabelecimento indicado no item 3.5.2.2.
3.5.2.4. Espécie de etanol - Indicar a espécie do etanol: Hidratado ou Anidro
3.5.2.5. UF de Aquisição - Indicar a sigla da unidade da federação de onde foi adquirido o etanol para a formação do lastro.
3.5.2.6. Estoque inicial - Informar o volume, expresso em m3,de estoque inicial do lastro no sistema na data indicada no item 3.5.2.1.
3.5.2.7. Operação - Informar se houve uma entrada “E” ou uma saída “S” de lastro, se aplicável.
3.5.2.8. Chave NF-e Entrada/Saída - Indicar a chave da NFe que acoberta o item 3.5.2.5 ou com o texto “PERDA”, em caso de perda de etanol no sistema.
3.5.2.9. Volume - Informar o volume da operação, expresso em m³.
3.5.2.10. Estoque final - Informar o volume, expresso em m3, de estoque final de lastro no sistema na data indicada no item 3.5.2.1.
3.6. Anexo 5 - Rateios das perdas/ganhos entre os depositantes de etanol
3.6.1. Definição: Destina-se a indicação do rateio das perdas e dos ganhos entre os depositantes de etanol conforme o disposto na Clausula décima quarta dos Protocolos ICMS 5/2014 e 2/2014.
3.6.2. Preenchimento dos campos:
3.6.2.1. IE Estabelecimento - Indicar a Inscrição Estadual do estabelecimento onde se encontra o lastro
3.6.2.2. UF Estabelecimento - Indicar a UF onde se encontra o estabelecimento indicado no item 3.6.2.1
3.6.2.3. Depositante - Indicar a Razão Social do contribuinte que remeteu o etanol para o sistema dutoviário.
3.6.2.4. CNPJ - Informar o CNPJ do remetente indicado no item 3.6.2.3.
3.6.2.5. UF - Indicar a sigla da unidade da federação onde se localiza o depositante.
3.6.2.6. Espécie de etanol - Indicar a espécie do etanol: Hidratado ou Anidro
3.6.2.7. Perda ou Ganho - Informar o volume de ganho ou de perda de etanol no sistema, expresso em m³, e apurado conforme Clausula décima quarta dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.6.2.8. Chave NF-e - No caso de perda indicar a chave do número da NF-e emitido pelo prestador do serviço dutoviário ao contratante do serviço de transporte dutoviário ou depositante, nos termos da Clausula décima quarta dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.7. Anexo 6 - perda DO LASTRO decorrente da degradação por interface
3.7.1. Definição: Destina-se a apuração diária do volume do lastro degradado por interface.
3.7.2. Preenchimento dos campos:
3.7.2.1. Data - Informar diariamente os volumes de lastro de etanol anidro degredado em etanol hidratado.
3.7.2.2 Trecho - Indicar o estabelecimento do trecho onde ocorreu a degradação do lastro por interface.
3.7.2.3. UF- Indicar a sigla da unidade da federação onde se localiza o lastro.
3.7.2.4. Volume de etanol anidro degradado - Informar o volume de lastro de etanol anidro degradado em etanol hidratado, expresso em m³.
3.8. Anexo 7 - Rateios da degradação do etanol anidro entre os depositantes de etanol
3.8.1. Definição: Destina-se a indicação do rateio das degradações por interface entre os depositantes de etanol conforme o disposto na Cláusula décima segunda dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.8.2. Preenchimento dos campos:
3.8.2.1. Depositante - Indicar a Razão Social do contribuinte que remeteu, para o sistema dutoviário, o etanol anidro degradado em hidratado.
3.8.2.2. CNPJ - Informar o CNPJ do remetente indicado no item 3.8.2.1.
3.8.2.3. UF - Indicar a sigla da unidade da federação onde se localiza o depositante.
3.8.2.4. Volume de etanol anidro degradado - Indicar o volume de etanol anidro, expresso em m3, degradado por interface, apurado e rateado por depositante conforme o disposto na Cláusula décima segunda dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.8.2.5. Chave NF-e Devolução Simbólica do Anidro - Informar a chave da NF-e de devolução simbólica de etanol anidro emitido pelo prestador de transporte dutoviário, conforme o item IV, da cláusula décima segunda do Protocolo 5/2014.
3.8.2.6. Chave NF-e Remessa Simbólica do Hidratado - Informar a chave da NF-e de remessa simbólica de etanol hidratado emitido pelo depositante ou pelo contratante do serviço de transporte, conforme cláusula décima terceira do Protocolo 5/2014.
3.9. Anexo 8 - Relatorio da Prestação de serviço de transporte dutoviário, contratado pelo REMETENTE.
3.9.1. Definição: Destina-se a conciliar os dados das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas pelo remetente do etanol com os do prestador do serviço de transporte dutoviário nas prestações de serviço de transporte dutoviário, conforme o disposto na Cláusula segunda e terceira dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.9.2. Preenchimento dos campos:
3.9.2.1. Chave NF-e Entrada - Informar a chave da NF-e emitido nos termos da Cláusula segunda e terceira dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.9.2.2. Data Entrada - Informar a data da entrada do etanol no sistema do transportador dutoviário.
3.9.2.3. Volume Entrada - Informar o volume, expresso em m3, de etanol entregue no sistema do transportador dutoviário acobertado pelo documento fiscal indicado no item 3.9.2.1.
3.9.2.4. Espécie do etanol - Indicar a espécie do etanol: Hidratado ou Anidro
3.9.2.5. Local de entrega - Indicar o CNPJ do estabelecimento do transportador dutoviário onde ocorreu a entrada física do etanol.
3.9.2.6. Local de saída - Indicar o CNPJ do estabelecimento do transportador dutoviário onde ocorreu a saída física do etanol, nos termos do item I da Cláusula segunda dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014
3.9.2.7. Chave NF-e Saída Física - Informar a chave da NFe referente a saída física do etanol do sistema dutoviário emitido nos termos do item I da Cláusula terceira dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014
3.9.2.8. Data Saída - Informar a data da saída do etanol no sistema do transportador dutoviário.
3.9.2.9. Volume Saída - Informar o volume de etanol, expresso em m3, entregue pelo sistema do transportador dutoviário acobertado pelo documento fiscal indicado no item 3.9.2.7.
3.9.2.10. Chave NF-e Saída Jurídica - Informar a chave da NF-e emitido nos termos do item II da Cláusula terceira, dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.9.2.11. Código de autorização do NCODIF - Quando devido, informar o código de autorização do sistema NCODIF presente no documento fiscal do item 3.9.2.10 (Cláusula décima sexta do Protocolo ICMS 5/2014), quando indevido indicar o texto “N/A”.
3.9.3. Para cada NF-e de entrada relacionar todas as NF-e de saída física e jurídica.
3.10. Anexo 9 - Relatorio da Prestação de serviço de transporte dutoviário, contratado pelo ADQUIRENTE.
3.10.1. Definição: Destina-se a conciliar os dados das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas pelo remetente, destinatário do etanol e o prestador do serviço de transporte dutoviário nas prestações de serviço de transporte dutoviário, conforme o disposto nas Cláusulas quarta e quinta dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014
3.10.2. Preenchimento dos campos:
3.10.2.1. Chave NF-e Entrada - Informar a chave da NF-e emitido nos termos na Cláusula quarta dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014
3.10.2.2. Data Entrada - Informar a data da entrada do etanol no sistema do transportador dutoviário.
3.10.2.3. Volume Entrada - Informar o volume de etanol, expresso em m3, entregue no sistema do transportador dutoviário acobertado pelo documento fiscal indicado no item 3.10.2.1.
3.10.2.4. Espécie do etanol - Indicar a espécie do etanol: Hidratado ou Anidro
3.10.2.5. Local de retirada - Indicar o CNPJ do estabelecimento no qual o etanol foi disponibilizado pelo remetente e retirado pelo adquirente, nos termos do item IV da Cláusula quarta dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014
3.10.2.6. Chave NF-e Operação Anterior - Informar a chave da NF-e relativa à venda original de etanol da usina ao contribuinte contratante do serviço dutoviário, nos termos do item VI da Cláusula quarta dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.10.2.7. Local de entrega - Indicar o CNPJ do estabelecimento do transportador dutoviário onde se dará a entrada física do etanol.
3.10.2.8. Local de saída - Indicar o CNPJ do estabelecimento do transportador dutoviário onde ocorreu a saída física do etanol, nos termos do item I da Cláusula quarta dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.10.2.9. Chave NF-e Saída Física - Informar a chave da NFe referente à saída física do etanol do sistema dutoviário emitido nos termos da Cláusula quinta dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.10.2.10. Data Saída - Informar a data da saída do etanol no sistema do transportador dutoviário.
3.10.2.11. Volume Saída - Informar o volume de etanol, expresso em m3, entregue pelo sistema do transportador dutoviário acobertado pelo documento fiscal indicado no item 3.10.2.9.
3.10.2.12. Código de autorização do NCODIF - Quando devido informar o código de autorização do sistema NCODIF presente no documento fiscal do item 3.10.2.6. (da Cláusula décima sexta do Protocolo ICMS 5/2014), quando indevido indicar o texto “N/A”.
3.10.3. Para cada NF-e de entrada relacionar todas as NF-e de saída física e jurídica.
3.11. Anexo 10 - Relatorio de Armazenagem de Etanol no sistema DUTOVIÁRIO, remessa pelo depositante.
3.11.1. Definição: Destina-se a conciliar os dados das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas pelo depositante, destinatário do etanol e prestador do serviço de armazenagem e transporte dutoviário, conforme o disposto nas Cláusulas sétima e oitava dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.11.2. Preenchimento dos campos:
3.11.2.1. Chave NF-e Entrada - Informar a chave da NF-e emitido nos termos da Cláusula sétima dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.11.2.2. Data Entrada - Informar a data da entrada do etanol no sistema do transportador dutoviário.
3.11.2.3. Volume Entrada- Informar o volume de etanol, expresso em m3, entregue no sistema do transportador dutoviário acobertado pelo documento fiscal indicado no item 3.11.2.1.
3.11.2.4. Espécie do etanol - Indicar a espécie do etanol: Hidratado ou Anidro
3.11.2.5. Local de retirada - Indicar o CNPJ do estabelecimento no qual o etanol foi disponibilizado pelo remetente e retirado pelo adquirente, nos termos do item I do parágrafo único da Cláusula sétima dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.11.2.6. Chave NF-e Operação Anterior - Informar a chave da NF-e relativa à venda original de etanol da usina ao contribuinte contratante do serviço dutoviário, nos termos do item II do parágrafo único da Cláusula sétima dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.11.2.7. Local de entrega - Indicar o CNPJ do estabelecimento do transportador dutoviário onde se dará a entrada física do etanol
3.11.2.8. Local de armazenamento - Indicar o CNPJ do estabelecimento do transportador dutoviário onde o etanol permanecerá armazenado, nos termos do item I da Cláusula sétima dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.11.2.9. Local de saída - Indicar o CNPJ do estabelecimento do transportador dutoviário onde se dará a saída física do etanol
3.11.2.10. Chave NF-e Saída Jurídica - Informar a chave da NF-e referente às saídas jurídicas de etanol do sistema dutoviário.
3.11.2.11. Chave NF-e Saída Física - Informar a chave da NF-e referente às saídas físicas de etanol do sistema dutoviário.
3.11.2.12. Chave NF-e retorno simbólico - Informar a chave da NF-e indicada no item I, do §1º, da Cláusula oitava dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.11.2.13. Data Saída - Informar a data da saída física do etanol do sistema do transportador dutoviário.
3.11.2.14. Volume Saída - Informar o volume de etanol, expresso em m3, entregue pelo sistema do transportador dutoviário acobertado pelo documento fiscal indicado no item 3.11.2.11.
3.11.2.15. Código de autorização do NCODIF - Quando devido informar o código de autorização do sistema NCODIF presente no documento fiscal do item 3.11.2.6 (da Cláusula décima sexta do Protocolo ICMS 5/2014), quando indevido indicar o texto “N/A”.
3.11.3. Para cada NF-e de entrada relacionar todas as NF-e de saída física e jurídica.
3.12. Anexo 11 - Relatorio de Armazenagem de Etanol no sistema DUTOVIÁRIO, remessa por conta e ordem do adquirente DEPOSITANTE.
3.12.1. Definição: Destina-se a conciliar os dados das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas pelo depositante, destinatário do etanol e prestador do serviço de armazenagem e transporte dutoviário, conforme o disposto nas Cláusulas nona e décima dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/20143.12.2.
3.12.2. Preenchimento dos campos:
3.12.2.1. Chave NF-e Entrada - Informar a chave da NF-e emitido nos termos do parágrafo único da Cláusula nona dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.12.2.2. Data Entrada - Informar a data da entrada do etanol no sistema do transportador dutoviário.
3.12.2.3. Volume Entrada- Informar o volume de etanol, expresso em m3, entregue no sistema do transportador dutoviário acobertado pelo documento fiscal indicado no item 3.12.2.1.
3.12.2.4. Espécie do etanol - Indicar a espécie do etanol: Hidratado ou Anidro
3.12.2.5. Local de retirada - Indicar o CNPJ do estabelecimento no qual o etanol foi disponibilizado pelo remetente e retirado pelo adquirente, informado no documento fiscal do item 3.12.2.6.
3.12.2.6. Chave NF-e Operação Anterior - Informar a chave da NF-e Informar a chave da NF-e relativa à venda original de etanol da usina ao contribuinte contratante do serviço dutoviário, nos termos do caput da Cláusula nona dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.12.2.7. Local de entrega - Indicar o CNPJ do estabelecimento do transportador dutoviário onde ocorreu a entrada física do etanol
3.12.2.8. Local de armazenamento - Indicar o CNPJ do estabelecimento do transportador dutoviário onde o etanol ficará armazenado, nos termos do item I, do parágrafo único, da Cláusula nona dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.12.2.9. Chave NF-e Saída Jurídica - Informar a chave do da NF-e indicada no caput da Cláusula décima dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.12.2.10. Chave NF-e Saída Física - Informar a chave da NF-e referente a saída física do etanol do sistema dutoviário indicada no item II, do § 1º, da Cláusula décima dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.12.2.11. Chave NF-e retorno simbólico - Informar a chave da NF-e indicada no item I, do § 1º, da Cláusula décima dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.12.2.12. Data Saída - Informar a data da saída física do etanol no sistema do transportador dutoviário.
3.12.2.13. Volume Saída - Informar o volume de etanol, expresso em m3, entregue pelo sistema do transportador dutoviário acobertado pelo documento fiscal indicado no item 3.12.2.10.
3.12.2.14. Código de autorização do NCODIF - Quando devido informar o código de autorização do sistema NCODIF presente no documento fiscal do item 3.12.2.1 ou 3.12.2.10 (da Cláusula décima sexta do Protocolo ICMS 5/2014), quando indevido indicar o texto “N/A”.
3.12.3. Para cada NF-e de entrada relacionar todas as NF-e de saída física e jurídica.
3.13. ANEXO 12 - CONCILIAÇÃO ENTRE AS NOTAS FISCAIS DE REMESSA PARA ARMAZENAGEM E OS RESPECTIVOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE
3.13.1. Definição: Destina-se a conciliar os dados das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas pelo remetente, destinatário do etanol e os Conhecimentos de Transportes Eletrônicos (CT-e) emitidos pelo prestador do serviço de armazenagem e transporte dutoviário, conforme o disposto nas Cláusulas nona e décima dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.13.2. Preenchimento dos campos:
3.13.2.1 Chave CT-e - Informar a chave do conhecimento de transporte eletrônico referente às saídas físicas de etanol do sistema dutoviário ao adquirente final indicado no item II do § 1º da Cláusula décima ou no item II do §1º da Cláusula oitava dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.13.2.2 Volume CT-e - Informar o volume de etanol declarado no CT-e indicado no item 3.13.2.1
3.13.2.3 Data emissão CT-e - Informar a data de emissão do CT-e indicado no item 3.13.2.1
3.13.2.4 Chave NF-e - Informar a chave da NF-e indicada no item II do § 1º da Cláusula décima ou no item II do §1º da Cláusula oitava dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.13.2.5 Volume NF-e - Informar o volume de etanol declarado na NF-e indicado no item 3.13.2.4
3.13.2.6 Terminal de Origem - Informar o número do CNPJ do terminal de origem da prestação do serviço de transporte.
3.13.2.7 Terminal de Destino- Informar o número do CNPJ do terminal de destino da prestação do serviço de transporte.
3.13.2.8 CNPJ cliente - Indicar o CNPJ do tomador do serviço de transporte no CT-e indicado no item 3.13.2.1
3.13.2.9 Espécie do etanol - Indicar a espécie do etanol: Hidratado ou Anidro
3.14. Anexo 13 - Conhecimentos de transporte emitidos pelo PRESTADOR DE SERVIÇO DO sistema dutoviário por cliente, período e trecho.
3.14.1. Definição: Destina-se a relacionar os Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) emitidos pelo prestador do serviço de armazenagem e transporte para os tomadores.
3.14.2. Preenchimento dos campos:
3.14.2.1 Espécie do etanol - Indicar a espécie do etanol: Hidratado ou Anidro
3.14.2.2 Chave CT-e - Informar a chave do CT-e emitido no período.
3.14.2.3 CNPJ cliente - Indicar o CNPJ do tomador do serviço de transporte no CT-e indicado no item 3.14.2.2
3.14.2.4 Terminal de Origem- Informar o número do CNPJ do terminal de origem da prestação do serviço de transporte.
3.14.2.5 Terminal de Destino - Informar o número do CNPJ do terminal de destino da prestação do serviço de transporte.
3.14.2.6 Volume CT-e - Informar o volume de etanol declarado no CT-e indicado no item 3.14.2.2
3.15. Anexo 14 - Conta corrente dos depositantes de etanol no sistema dutoviário
3.15.1. Definição: Destina-se a apuração diária do volume de etanol pertencente aos depositantes no sistema de transporte dutoviário.
3.15.1.1. O volume de etanol presente nos dutos deverá ser imputado ao estabelecimento remetente da mercadoria até a entrada no próximo estabelecimento.
3.15.1.1.1 Caso o duto conecte terminais situados em estados distintos, o volume de etanol presente nos dutos será imputado proporcionalmente aos dois terminais, compreendendo o volume desde o início do duto até a fronteira de outro estado.
3.15.2. Preenchimento dos campos:
3.15.2.1. CNPJ Depositante - Informar o número do CNPJ do proprietário do etanol depositado no sistema de transporte dutoviário.
3.15.2.2. UF Estabelecimento - Indicar a UF onde se encontra o estabelecimento
3.15.2.3. Espécie de etanol - Indicar a espécie do etanol: Hidratado ou Anidro
3.15.2.4. Data - Informar diariamente as operações que alteraram o volume de etanol em posse do transportador dutoviário.
3.15.2.5. Estoque inicial - Informar o volume de etanol do proprietário, expresso em m3, indicado no item 3.15.2.1, em posse do transportador dutoviário anterior a operação indicada no item
3.15.2.4.
3.15.2.6. Operação (E/S) - Informar se a operação que provocou a alteração do volume do lastro do sistema foi de entrada “E” ou de saída “S”.
3.15.2.7. Chave NF-e Entrada/Saída - Indicar a chave da NFe que acoberta o item 3.15.2.4.
3.15.2.7.1. Nas operações de entrada indicar a chave do documento fiscal, conforme os seguintes casos:
3.15.2.7.1.1. Prestação de serviço de transporte dutoviário, contratado pelo remetente - informar a chave da NF-e indicada na Cláusula segunda dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.15.2.7.1.2. Prestação de serviço de transporte dutoviário, contratado pelo adquirente - informar a chave da NF-e indicada na Cláusula quarta dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.15.2.7.1.3. Armazenagem de etanol no sistema dutoviário, remessa pelo depositante - informar a chave da NF-e indicada na Cláusula sétima dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.15.2.7.1.4. Armazenagem de etanol no sistema dutoviário, remessa por conta e ordem do adquirente depositante - informar a chave da NF-e indicada no parágrafo único da Cláusula nona dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014
3.15.2.7.1.5. Rateio dos ganhos entre os depositantes de etanol - em caso de apuração de ganho volumétrico, informar a chave da NF-e de remessa simbólica emitido pelo depositante ao prestador de serviço do sistema dutoviário onde ocorreu o ganho.
3.15.2.7.1.6. Rateio das degradações do etanol anidro entre os depositantes de etanol - informar a chave da NF-e de remessa simbólica do etanol hidratado resultante de degradação nos termos da Cláusula décima terceira dos Protocolos ICMS 5/2014.
3.15.2.7.1.7. Transmissão de propriedade de etanol armazenado no sistema - informar a chave da NF-e da remessa simbólica do estabelecimento adquirente ao prestador de serviço do sistema dutoviário nos termos do item II do parágrafo único da Cláusula décima primeira dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.15.2.7.2. Nas operações de saída indicar a chave do documento fiscal, conforme os seguintes casos:
3.15.2.7.2.1. Prestação de serviço de transporte dutoviário, contratado pelo remetente - informar a chave da NF-e indicada no item I da Cláusula terceira dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.15.2.7.2.2. Prestação de serviço de transporte dutoviário, contratado pelo adquirente - informar a chave da NF-e indicada na Cláusula quinta dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.15.2.7.2.3. Armazenagem de etanol no sistema dutoviário, remessa pelo depositante - informar a chave da NF-e indicada na alínea II do § 1º da Cláusula oitava dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.15.2.7.2.4. Armazenagem de etanol no sistema dutoviário, remessa por conta e ordem do adquirente depositante - informar a chave da NF-e indicada no item II do § 1º da Cláusula décima dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.15.2.7.2.5. Rateio das perdas entre os depositantes de etanol - informar a chave da NF-e de remessa simbólica emitida pelo prestador de serviço do sistema dutoviário ao depositante indicada na Cláusula décima quarta dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.15.2.7.2.6. Rateio da degradação do etanol anidro entre os depositantes de etanol - informar a chave da NF-e de remessa simbólica do etanol anidro degradado nos termos do item IV da Cláusula décima segunda do Protocolo ICMS 5/2014.
3.15.2.7.2.7. Transmissão de propriedade de etanol armazenado no sistema - informar a chave da NF-e da remessa simbólica do prestador de serviço do sistema dutoviário ao estabelecimento depositante e transmitente nos termos da alínea “a” do inciso I do parágrafo único da Cláusula décima primeira dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.15.2.8. Volume - Informar o volume, expresso em m³, da operação acobertada pelo documento fiscal do item 3.15.2.6.
3.15.2.9. Estoque final - Informar o volume de etanol, expresso em m3, do proprietário do etanol, indicado no item 3.15.2.1, em posse do transportador dutoviário posteriormente a operação indicada no item 3.15.2.4.
3.15.2.10 Prestar as informações obedecendo a ordenação por “CNPJ Depositante”, “Tipo do etanol” e Data.
3.16. Anexo 15 - transmissão de propriedade de etanol armazenado no sistema dutoviário
3.16.1. Definição: Destina-se a relacionar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) referentes às operações de troca de titularidade do etanol que se encontra armazenado no sistema dutoviário.
3.16.2. Preenchimento dos campos:
3.16.2.1. Chave NF-e Transmissão - Informar a chave da NF-e emitido nos termos da Cláusula décima primeira dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.16.2.2. Data Transmissão - Informar a data da troca de titularidade do etanol armazenado no sistema do transportador dutoviário.
3.16.2.3. Volume Transmissão - Informar o volume de etanol, expresso em m3, acobertado pelo documento fiscal indicado no item 3.16.2.1.
3.16.2.4. Espécie do etanol - Indicar a espécie do etanol: Hidratado ou Anidro
3.16.2.5. Local de armazenamento - Indicar o CNPJ do estabelecimento do transportador dutoviário onde o etanol estava armazenado no momento da troca de titularidade, conforme disposto no item II da Cláusula décima primeira dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.16.2.6. Chave NF-e retorno simbólico - Informar a chave da NF-e de retorno simbólico emitido pelo prestador de serviço do sistema dutoviário ao depositante e transmitente indicada no item I do parágrafo único da Cláusula décima primeira dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.16.2.7. Chave NF-e remessa simbólica - Informar a chave da NF-e de remessa simbólica emitido pelo adquirente ao prestador de serviço do sistema dutoviário indicada no item I do parágrafo único da Cláusula décima primeira dos Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014.
3.16.3. Para cada documento fiscal de transferência de titularidade, relacionar todos os documentos simbólicos de retorno e de remessa para armazenagem.
3.17. Anexo 16 - Conciliação entre as entradas de etanol no sistema de transporte dutoviario com o CT-e emitido
3.17.1. Definição: Destina-se a conciliar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de entrada de etanol no sistema dutovário emitidas pelo remetente, ou pelo destinatário do etanol com os Conhecimentos de Transportes Eletrônicos (CT-e) emitidos pelo prestador do serviço de armazenagem e transporte dutoviário.
3.17.2. Preenchimento dos campos:
3.17.2.1 Espécie do etanol - Indicar a espécie do etanol: Hidratado ou Anidro.
3.17.2.2. Chave CT-e - Informar a chave do conhecimento de transporte eletrônico referente ao serviço de transporte de etanol do sistema dutoviário.
3.17.2.3. Data da emissão do CT-e - Informar a data de emissão do CT-e indicado no item 3.17.2.2.
3.17.2.4. Tomador do serviço - Informar o CNPJ do cliente tomador do serviço de transporte do etanol no sistema dutoviário.
3.17.2.5. Chave NF-e - Informar a chave da NF-e referente a operação de entrada do etanol no sistema dutoviário.
3.17.2.6. Data da emissão da NF-e - Informar a data de emissão da NF-e indicado no item 3.17.2.5.
3.17.2.7. Volume - Informar o volume de etanol, expresso em m3, acobertado pelo documento fiscal indicado no item 3.17.2.5.
3.17.2.8. Terminal de Entrada - Informar o número do CNPJ do terminal onde o etanol deu entrada no sistema dutoviário para a prestação do serviço de transporte.
3.17.2.9. Terminal de
Saída - Informar o número do CNPJ do terminal onde o etanol deu saída no sistema dutoviário após a prestação do serviço de transporte.
3.17.3. Para cada CT-e relacionar todas as NF-e de entrada de etanol no sistema dutoviário.

4. MODELOS DOS ANEXOS 
 

4.1. Anexo 1 - Posição do estoque físico de etanol no sistema por terminal ou ponto de coleta

 

Razão Social

 

 

 

DATA DO INVENTÁRIO

 

 

 

ANEXO 1 - POSIÇÃO DO ESTOQUE FÍSICO DE ETANOL NO SISTEMA
 POR TERMINAL OU PONTO DE COLETA

 

ESPÉCIE
DE ETANOL

TERMINAL

IE

VOLUME
MERCADORIA
(M3)

VOLUME LASTRO
(M3)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTA L

 

0,000

0,000

 

4.2. Anexo 2 - Posição do estoque físico de etanol no sistema por remetente da mercadoria

 

Razão Social

 

 

 

DATA DO INVENTÁRIO

 

 

 

ANEXO 2 - POSIÇÃO DO ESTOQUE FÍSICO DE ETANOL NO SISTEMA POR REMETENTE DA MERCADORIA

 

DEPOSITANTE

CNPJ

UF

ESPÉCIE
DO ETANOL

TIPO DE
OPERAÇÃO

UF - SITUAÇÃO

VOLUME
(M3)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

0,000

 

 

0,000

 

4.3. Anexo 3 - Conciliação entre Estoque físico e a posição apurada nos inventários diários por terminal ou ponto de coleta

 

Razão Social

 

 

 

REFERÊNCIA

 

 

 

ANEXO 3 -  CONCILIAÇÃO ENTRE ESTOQUE FISICO E A POSIÇÃO APURADA NOS INVENTÁRIOS DIÁRIOS POR TERMINAL OU PONTO DE COLETA

 

DATA

TERMINAL

IE

ESPÉCIE
DE ETANOL

ESTOQUE
FISICO (M 3)

INVENTÁRIO
(M 3)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.4. Anexo 4 -- Conta Corrente com o volume do lastro no sistema

 

Razão Social

 

 

 

REFERÊNCIA

 

 

 

ANEXO 4 - CONTA CORRENTE COM VOLUME DO LASTRO NO SISTEMA

 

DATA

IE ESTABE-
LECIMENTO

UF ESTABE-
LECIMENTO

ESPÉCIE DO
ETANOL

UF DE
AQUISIÇÃO

ESTOQUE
INICIAL

Operação
(e/s)

chave nfe
entrada/
saída

volume
(M 3 )

estoque
final

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.5. Anexo 5 - Rateios das perdas/ganhos entre os depositantes de etanol

 

Razão Social

 

 

 

REFERÊNCIA

 

 

 

ANEXO 5 - RATEIO DAS PERDAS/ GANHOS ENTRE OS DEPOSITANTES DE ETANOL

 

Ie estabele-
cimento

Uf estabele-
cimento

Depositante

Cnpj

Uf

Espécie
de etanol

Perda ou
ganho
 (m 3 )

Chave
nf-e

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.6. Anexo 6 - perda DO LASTRO decorrente da degradação por interface

 

ANEXO 6 - PERDA DO LASTRO DECORRENTE DA DEGRADAÇÃO POR INTERFACE

 

DATA

TRECHO

UF

VOLUME DE ETANOL ANIDRO
DEGRADADO (M 3 )

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.7. Anexo 7 - Rateios da degradação do etanol anidro entre os depositantes de etanol

 

Razão Social

 

 

 

REFERÊNCIA

 

 

 

ANEXO 7 - RATEIO DA DEGRADAÇÃO DO ETANOL ANIDRO ENTRE OS DEPOSITANTES DE ETANOL

 

DEPOSITANTE

CNPJ

UF

VOLUME DE ETANOL
ANIDRO DEGRADADO
(M 3 )

CHAVE NF-E E DEVOLUÇÃO
SIMBÓLICA DO ANIDRO

CHAVE NF-E E DEVOLUÇÃO
SIMBÓLICA DO HIDRATADO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.8. Anexo 8 - Relatorio da Prestação de serviço de transporte dutoviário, contratado pelo REMETENTE.

 

Razão Social

 

 

 

REFERÊNCIA

 

 

 

ANEXO 8 - RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DUTOVIÁRIO, CONTRATADO PELO REMETENTE.

 

CHAVE NF-E
ENTRADA

DATA
ENTRADA

VOLUME
ENTRADA

ESPECIE DO
ETANOL

LOCAL DE
ENTREGA

LOCAL DE SAÍDA

chave nf-E
SAIDA FISICA

DATA SAÍDA

VOLUME
SAÍDA

chave nf-e
saída juridica

código de
autorização
do codif

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.9. Anexo 9 - Relatorio da Prestação de serviço de transporte dutoviário, contratado pelo ADQUIRENTE.

 

Razão Social

 

 

 

REFERÊNCIA

 

 

 

ANEXO 9 - RELATÓRIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DUTOVIÁRIO, CONTRATADO PELO ADQUIRENTE

 

CHAVE NF-E
ENTRADA

DATA
ENTRADA

VOLUME
ENTRADA

ESPECIE
DO
ETANOL

LOCAL DE
RETIRADA

chave nf-E
OPERAÇÃO
ANTERIOR

LOCAL DE ENTREGA

LOCAL DE
SAÍDA

chave nf-e
saída
FISICA

DATA
SAÍDA

VOLUME
SAÍDA

código de
autorização
do codif

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.10. Anexo 10 - Relatorio de Armazenagem de Etanol no sistema DUTOVIÁRIO, remessa pelo depositante.

 

Razão Social

 

 

REFERÊNCIA

 

 

ANEXO 10 - RELATÓRIO DE ARMAZENAGEM DE ETANOL NO SISTEMA DUTOVIÁRIO, REMESSA PELO DEPOSITANTE.

                                                                                                                       

CHAVE NF-E
ENTRADA

DATA
ENTRADA

VOLUME
ENTRADA

ESPECIE
DO
ETANOL

LOCAL DE
RETIRADA

chave nf-E
OPERAÇÃO
ANTERIOR

LOCAL DE
ENTREGA

LOCAL DE
ARMAZE-
NAMENTO

LOCAL DE
SAÍDA

CHAVE NF-E
SAÍDA
FISICA

CHAVE NF-E
RETORNO
SIMBOLICO

DATA
SAÍDA

VOLUME
SAÍDA

código de
autorização
do codif

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.11. Anexo 11 - Relatorio de Armazenagem de Etanol no sistema DUTOVIÁRIO, remessa por conta e ordem do adquirente DEPOSITANTE.

Razão Social

 

 

REFERÊNCIA

 

 

ANEXO 11 - RELATÓRIO DE ARMAZENAGEM DE ETANOL NO SISTEMA DUTOVIÁRIO, REMESSA POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE DEPOSITANTE.

CHAVE NF-E
ENTRADA

DATA
ENTRADA

VOLUME
ENTRADA

ESPECIE
DO
ETANOL

LOCAL DE
RETIRADA

chave nf-E
OPERAÇÃO
ANTERIOR

LOCAL DE
ENTREGA

LOCAL DE ARMAZE-
NAMENTO

LOCAL DE
SAÍDA

CHAVE NF-E
SAÍDA
JURIDICA

CHAVE NF-E
SAÍDA
FISICA

DATA
SAÍDA

VOLUME
SAÍDA

código de autorização do codif

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.12. Anexo 12 - Conciliação entre as notas fiscais de remessa para armazenagem e os respectivos conhecimentos de transporte

 

Razão Social

 

 

 

REFERÊNCIA

 

 

 

ANEXO 12 - CONCILIAÇÃO ENTRE AS NOTAS FISCAIS DE REMESSA PARA ARMAZENAGEM E OS RESPECTIVOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE.

 

CHAVE
CT-E

VOLUME
CT-E

DT EMISSÃO
CT-E

CHAVE NF-E

VOLUME NF-E

TERMINAL DE
ORIGEM

TERMINAL DE DESTINO

CNPJ CLIENTE

ESPÉCIE
DO ETANOL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.13. Anexo 13 - CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE EMITIDOS PELO prestador de serviço do SISTEMA DUTOVIÁRIO POR CLIENTE, PERÍODO E TRECHO.

 

Razão Social

 

 

 

REFERÊNCIA

 

 

 

ANEXO 13 - CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE EMITIDOS PELO PRESTADOR DE SERVIÇO DO SISTEMA DUTOVIÁRIO POR CLIENTE, PERÍODO E TRECHO.

 

ESPÉCIE
DO
ETANOL

CHAVE DE
ACESSO CT-E

CNPJ CLIENTE

TERMINAL DE
ORIGEM

TERMINAL DE
DESTINO

VOLUME CT-E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.14. Anexo 14 - Conta corrente dos depositantes de etanol no sistema dutoviário

 

Razão Social

 

 

 

REFERÊNCIA

 

 

 

ANEXO 14 - CONTA CORRENTE DOS DEPOSITANTES DE ETANOL NO SISTEMA DUTOVIÁRIO

 

CNPJ DEPOSITANTE

IE ESTABE-
LECIMENTO

UF ESTABE-
LECIMENTO

ESPECIE DO
ETANOL

DATA

ESTOQUE
INICIAL

OPERAÇÃO
(E/S)

CHAVE NF-E
ENTRADA/SAÍDA

VOLUME

ESTOQUE
FINAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.15. Anexo 15 - transmissão de propriedade de etanol armazenado no sistema dutoviário

 

Razão Social

 

 

 

REFERÊNCIA

 

 

 

ANEXO 15 - RELATÓRIO DE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE DE ETANOL ARMAZENADO NO SISTEMA DUTOVIÁRIO

 

CHAVE NF-E
TRANSMISSÃO

DATA
TRANSMISSÃO

VOLUME
TRANSMISSÃO

ESPECIE
DO ETANOL

LOCAL DE
ARMAZENAMENTO

CHAVE NF-E
SIMBOLICO

RETORNO

CHAVE NF-E
REMESSA
SIMBÓLICA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.16. Anexo 16 - Conciliação entre as entradas de etanol no sistema de transporte dutoviario com o CT-e emitido

 

Razão Social

 

 

 

REFERÊNCIA

 

 

 

ANEXO 16 - CONCILIAÇÃO ENTRE AS ENTRADAS DE ETANOL NO SISTEMA DE TRANSPORTE DUTOVIÁRIO COM CT-E EMITIDO

 

                                                                                                                             

ESPÉCIE DO
ETANOL

CHAVE
 CT-E

DATA DA
EMISSÃO
DO CT-E

TOMADOR DO
SERVIÇO

CHAVE
NF-E

DATA DE
EMISSÃO
DA NF-E

VOLUME

TERMINAL
DE
ENTRADA

TERMINAL
DE

SAÍDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  


5. SIGILO FISCAL

5.1. O acesso e a disponibilidade das informações contidas nos relatórios de controle de etanol no sistema dutoviário, apresentado no item 2.1, às Administrações Fazendárias de cada unidade federada se dará na medida do interesse de cada estado, observado o limite de competência disciplinado no item 5.2.
5.2. O prestador do serviço de transporte dutoviário e de armazenamento de etanol disponibilizará às Administrações Fazendárias de cada unidade federada os dados dos relatórios relativos a: 5.2.1. Operação de circulação de mercadoria, física ou jurídica, que envolva contribuinte situado em seu território;
5.2.2. Prestação de serviço de transporte com início ou fim em seu território ou quando o tomador situar-se em seu território;
5.2.3. Mercadoria armazenada ou transitada em estabelecimento do prestador do serviço de transporte dutoviário e de armazenamento de etanol situado estabelecido em seu território;
5.2.4. Perda ou ganho de etanol ocorrido em seu território.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.