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Trabalho e Previdência

Caixa divulga novo manual que dispõe sobre regularidade do empregador junto ao FGTS

Circular CAIXA 675/2015

13/04/2015 10:54:27

CIRCULAR 675 CAIXA, DE 10-4-2015
(DO-U DE 13-4-2015)

DÉBITO – Regularização

Caixa divulga novo manual que dispõe sobre regularidade do empregador junto ao FGTS
O ato em referência divulga novo manual para disciplinar procedimentos referentes ao processo de regularidade com o FGTS que abrange a concessão do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS e a regularização de débitos dos empregadores por meio da GRDE – Guia de Regularização de Débitos do FGTS. Fica revogada a 
Circular 351 CEF, de 4-4-2005, bem como as Circulares Caixa 392, de 25-10-2006 e 508, de 18-3-2010.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº. 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº. 9.012/95, de 11/03/1995 e a Lei Complementar nº. 110/01, de 29/06/2001, regulamentada pelos Decretos nº. 3.913/01 e 3.914/01, de 11/09/2001, resolve:
1 Divulgar o Manual de Orientação - Regularidade do Empregador junto ao FGTS que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, disponibilizado no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção "download" - FGTS.
2 O referido Manual define normas e procedimentos ao processo de regularidade do empregador junto ao FGTS, servindo como instrumento normativo, cabendo ao empregador observar as disposições nele contidas.
3 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Circulares CAIXA nº 351, de 04/04/2005, nº 392, de 25/10/2006 e nº 508, de 18/03/2010.

FABIO FERREIRA CLETO
Vice- Presidente

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