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Trabalho e Previdência

Homolognet passará a ser obrigatório em Itabira – MG

Portaria SRTE-MG 98/2015

22/04/2015 10:24:47

PORTARIA 98 SRTE-MG, DE 30-3-2015
(DO-U DE 22-4-2015)

SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE

Homolognet passará a ser obrigatório em Itabira – MG
A partir de 18-5-2015, a utilização do Sistema Homolognet, para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, passará a ser obrigatória na Agência Regional do Trabalho e Emprego de Itabira, em Minas Gerais.

O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado em Minas Gerais, no uso das suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da 
Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:
1º Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 18 de maio de 2015, na seguinte Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais:
- Agência Regional do Trabalho e Emprego de Itabira
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELI SIQUEIRA DE AZEVEDO
Substituto

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