x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Prorrogado vencimento do Simples Nacional para contribuintes de Xanxerê-SC

Portaria CGSN-SE 42/2015

30/04/2015 10:57:36

PORTARIA 42 CGSN-SE, DE 28-4-2015
(DO-U DE 30-4-2015)


RECOLHIMENTO – Prorrogação do Prazo

Prorrogado vencimento do Simples Nacional para contribuintes de Xanxerê-SC
Os contribuintes domiciliados com sede no Município de Xanxerê-SC poderão pagar o Simples Nacional com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2015 até o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015, respectivamente, em razão do tornado que atingiu a cidade.

A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, e no Decreto (Estadual-SC) nº 130, de 22 de abril de 2015, resolve:

Art. 1º Aplica-se o disposto no art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, aos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede no município de Xanxerê/SC, vencidos nos meses de abril, maio e junho de 2015.

Parágrafo único. Os tributos do Simples Nacional vencidos nos meses referidos no caput ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015, respectivamente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILAS SANTIAGO
Secretário Executivo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.