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Santa Catarina

JUCESC institui lista de procedimentos indispensáveis para protocolo

Resolução JUCESC 1/2015

Somente serão aceitos no protocolo os processos que cumprirem os procedimentos elencados.

06/05/2015 19:35:37

RESOLUÇÃO 1 JUCESC, DE 27-4-2015
(DO-SC DE 6-5-2015)

JUNTA COMERCIAL - Protocolo

JUCESC institui lista de procedimentos indispensáveis para protocolo
Somente serão aceitos no protocolo os processos que cumprirem os procedimentos elencados.


A Presidência da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, no uso de sua competência legal conforme o disposto no inciso VIII do artigo 12º do Regimento Interno e, inciso VIII do artigo 25 do Decreto 1.800 de 30/01/1996, RESOLVE:
Art. 1º Somente serão aceitos, no protocolo da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC, os processos que cumprirem os seguintes procedimentos:
I – Atos ou evento compatível com os atos a serem arquivados;
II – Assinatura do responsável legal pela empresa na capa do processo;
III – Boleto e comprovante de pagamento;
IV – Documento Básico de Entrada - DBE e relatório de viabilidade;
V – Documento de identificação (cópia simples acompanhada do documento original ou cópia autenticada);
VI – Vias do ato (no mínimo 03);
VII – O ato deve ser elaborado somente no anverso da lauda;
VIII – Assinatura de todos os sócios envolvidos no processo;
IX – Ficha de Cadastro Nacional de Empresas - FCN para os casos de processo manual;
X – Procuração autenticada para o representante legal não sócio da empresa em ato separado, quando for primeiro arquivamento;
XI – Assinatura de testemunhas, quando qualificadas no processo;
XII – Visto do Advogado nas constituições, salvo nos casos dispensados (ME e EPP);
XIII – Carimbo do profissional responsável pelo ato;
XIV – Certidão simplificada nos casos obrigatórios;
XV – Recibo de entrega do requerimento eletrônico;
XVI – Ato consolidado nos casos de reativação, inscrição de transferência de sede e transferência de sede para outra UF.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
André Luiz Bazzo
Presidente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina

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