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Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio dispõe sobre os processos administrativos relativos ao Simples Nacional

Decreto 40117/2015

19/05/2015 11:22:53

DECRETO 40.117, DE 18-5-2015
(DO-MRJ DE 19-5-2015)

SIMPLES NACIONAL – Indeferimento – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio dispõe sobre os processos administrativos relativos ao Simples Nacional
Esta alteração do Decreto 39.733, de 26-1-2015, estabelece que caberá recurso da decisão proferida pelo Coordenador da Coordenadoria do ISS e Taxas, que indeferir a opção pelo Simples Nacional ou excluir de ofício a microempresa e empresa de pequeno porte optante, no prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão.
 
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 242 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1.º O Decreto nº 39.733, de 26 de janeiro de 2015, passa a vigorar, por modificação e acréscimo, com a seguinte redação:
“Art. 7 Da decisão do Coordenador da Coordenadoria do ISS e Taxas caberá recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da referida decisão.”
“Art. 10. (...)
(...)
§ 5º Da decisão do Coordenador da Coordenadoria do ISS e Taxas caberá recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da referida decisão.”
“Art. 13-A Para os fins do disposto neste Decreto, poderá ser solicitada a oitiva da Procuradoria Geral do Município, nos termos do inciso III do art. 6º da Lei Complementar nº 132, de 20 de dezembro de 2013.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

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