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Rio de Janeiro

Manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS é alterado

Portaria ST 1078/2015

Este Ato altera e inclui itens ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.

20/05/2015 10:25:53

PORTARIA 1.078 ST, DE 18-5-2015
(DO-RJ DE 20-5-2015)

BENEFÍCIO FISCAL - Relação

Manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS é alterado
Este Ato altera e inclui itens ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1°- Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo I.
Art. 2°- Fica acrescentado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo II.
Art. 3°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação

ANEXO I, a que se refere a Portaria ST nº 1078/2015
P
Redação atual:
Produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios
de vestuário e aviamentos para costura.
Lei 6.331/2012.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre
saída.
Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:
Produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios
de vestuário e aviamentos para costura.
Lei 6.331/2012.
Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre
saída.
Prazo até 31/12/2018.

ANEXO II, a que se refere a Portaria ST nº 1.078/2015
R
Redes de telecomunicações.
Convênio ICMS 17/2013.
Isenção.
Prazo indeterminado.

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