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Tocantins

Fazenda prorroga prazo de adesão ao REFIS

Portaria SEFAZ 581/2015

O enquadramento no REFIS poderá ser requerido até o dia 15-6-2015.

09/06/2015 12:05:56

PORTARIA 581 SEFAZ, DE 2-6-2015
(DO-TO DE 8-6-2015)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Fazenda prorroga prazo de adesão ao REFIS
O enquadramento no Programa de Recuperação de Créditos Fiscais poderá ser requerido até o dia 15-6-2015.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado, e com fulcro no artigo 25 da Lei nº 2.945, de 23 de abril de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no inciso I do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.945, de 23 de abril de 2015, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS.
Art. 2º O enquadramento no REFIS é requerido até o dia 15 de junho de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de junho de 2015.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária

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