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Rio de Janeiro

Pontos de exposição deverão regularizar sua situação cadastral até 31-7-2015

Resolução SEFAZ 902/2015

12/06/2015 10:32:58

RESOLUÇÃO 902 SEFAZ, DE 10-6-2015
(DO-RJ DE 12-6-2015)

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Pontos de exposição deverão regularizar sua situação cadastral até 31-7-2015
Esta alteração na Resolução 878 Sefaz, de 9-4-2015, prorroga o prazo para solicitação de baixa da inscrição estadual para o estabelecimento que se dedique exclusivamente à exposição de produtos, sem que haja transação comercial, inclusive extração de pedido, bem como para transmissão do Docad pelo estabelecimento que realize transação comercial, ainda que limitada à extração de pedido, que deverá alterar a natureza do estabelecimento para unidade operacional.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/107/34/2015,
RESOLVE:
Art. 1º- O § 2º do art. 3º e o art. 4º, ambos da Resolução SEFAZ nº 878, de 09 de abril de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
(...)
§ 2º O estabelecimento, pertencente a empresa listada no Anexo I desta Resolução, que porventura se enquadre nas disposições do Capítulo XXXVI do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, com redação dada por esta Resolução, deve providenciar sua inscrição no CAD-ICMS até 31 de julho de 2015.
Art. 4º- Os estabelecimentos cadastrados no CAD-ICMS como “unidade auxiliar ponto de exposição”, listados no Anexo II desta Resolução, devem, até 31 de julho de 2015:
I - solicitar a baixa da inscrição estadual, caso se dediquem exclusivamente à exposição de produtos, ou seja, não realizem transações comerciais, inclusive extração de pedidos.
II - transmitir DOCAD de alteração de dados cadastrais para alterar a natureza do estabelecimento para unidade operacional, caso realizem transações comerciais, ainda que limitadas à extração de pedidos.
Parágrafo Único - O não atendimento ao disposto neste artigo implicará impedimento da inscrição nos termos do art. 113, XI, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.”.
Art. 2º- Ficam incluídos no Anexo II da Resolução SEFAZ nº 878, de 09 de abril de 2015, os seguintes estabelecimentos:
“ANEXO II
ESTABECIMENTOS INSCRITOS NO CAD-ICMS COMO UNIDADE
AUXILIAR PONTO DE EXPOSIÇÃO

IE

CNPJ

RAZÃO SOCIAL

[...]

[...]

[...]

86.878.097

17.866.588/0004-06

BAZAR DO FUNDÃO ACABAMENTOS EIRELI -EPP

86.878.100

17.866.588/0005-97

BAZAR DO FUNDÃO ACABAMENTOS EIRELI -EPP

86.878.143

04.524.721/0002-32

MERCEARIA NOBREZA

DO PIRAQUE LTDA -ME

86.889.765

11.140.775/0008-55

RUBILAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS

LTDA

86.894.300

21.659.383/0003-46

SANVICT COMÉRCIO LTDA

Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda

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