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Trabalho e Previdência

Cosit esclarece fato gerador da contribuição previdenciária sobre a receita

Solução de Consulta COSIT 99005/2015

12/06/2015 13:43:31

SOLUÇÃO DE CONSULTA 99.005 COSIT, DE 24-4-2015
(DO-U DE 29-4-2015)

FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração

Cosit esclarece fato gerador da contribuição previdenciária sobre a receita

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“O fato gerador da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) prevista no caput do artigo 7º e no caput do artigo 8º da Lei nº 12.546, de 2011, ocorre na data em que a receita deve ser reconhecida (de acordo com o regime de apuração aplicável), inclusive na hipótese de contratos firmados com pessoa jurídica de direito público.
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 364, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
É facultado ao contribuinte apurar a CPRB utilizando os mesmos critérios adotados na legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para efeito de reconhecimento no tempo de receitas e para o diferimento do pagamento dessas contribuições, nos termos do parágrafo 12 do artigo 9º da mesma Lei.
SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 84, DE 24 DE MARÇO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 7º, VII, e 9º, §12, da Lei nº 12.546/2011, art. 49, IV, "a", da Lei nº 12.844/2013 e arts. 2º e 16 da IN RFB nº 1.436/2013.”

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