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Alagoas

Alteradas regras relativas à substituição tributária

Decreto 40841/2015

Estas modificações no Decreto 35.245, de 26-12-91 - RICMS-AL, dispõem sobre a substituição tributária nas operações com autopeças, produzindo efeitos desde 1-2-2015.

15/06/2015 09:12:42

DECRETO 40.841, DE 12-6-2015
(DO-AL DE 15-6-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Autopeça

Alteradas regras relativas à substituição tributária
Estas modificações no Decreto 35.245, de 26-12-91 - RICMS-AL, dispõem sobre a substituição tributária nas operações com autopeças, produzindo efeitos desde 1-2-2015.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1500-495/2015,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 5º do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço máximo de venda no varejo fixado por autoridade competente, ou na falta deste, o preço sugerido ao público pelo fabricante ou importador, acrescido, em ambos os casos, do valor do frete quando não incluído no preço.
(...)
§ 3º Da combinação dos §§ 1º e 2º, deverão ser adotadas as seguintes MVAs ajustadas:

 ” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de fevereiro de 2015.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador

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