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Divulgados preços de produtos derivados da farinha de trigo para cálculo do ICMS

Ato COTEPE/ICMS 28/2015

O preço de referência, previsto no Protocolo ICMS 50/2005, deve ser aplicado como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e o

15/06/2015 10:02:08

ATO 28 COTEPE/ICMS, DE 10-6-2015
(DO-U DE 15-6-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício

Divulgados preços de produtos derivados da farinha de trigo para cálculo do ICMS
O preço de referência, previsto no Protocolo ICMS 50/2005, deve ser aplicado como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo, com efeitos a partir de 1-8-2015. São signatários do Protocolo ICMS 50/2005, os Estados de AL, BA, CE, PB, PE, PI, RN e SE.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, de 16 de dezembro de 2005, decidiu:
Art. 1º As unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 50/05, de 16 de dezembro de 2005, adotarão os seguintes preços de referência para os produtos derivados da farinha de trigo;

Item

Produto Preço

Referência (Kg)

1

Massas Alimentícias

Granoduro

R$ 10,82

Comum

R$ 2,77

Sêmola

R$ 4,49

Macarrão instantâneo

R$ 10,97

2

Biscoitos e Bolachas

Cream Cracker e Água e Sal

R$ 5,10

Maria, Maisena, Amanteigado, Leite

R$ 6,26

Recheados e Tortinhas

R$ 8,56

Wa ff e r s

R$ 8,95

Populares (ensacados maior ou igual a 400 gra-mas)

R$ 5,08

Com cobertura

R$ 22,98

Aperitivos

R$ 15,15

Panetones

R$ 13,70

3

Demais produtos

Demais massas alimentícias, biscoitos, bolachas,bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo

R$ 12,46


Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo
efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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