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São Paulo

Estado concede benefícios para o setor de fabricação de celulose

Decreto 61308/2015

Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, dispõe sobre a concessão dos seguintes benefícios: – suspensão do lançamento do imposto incidente na importação de bens, sem similar nacional, destinados ao ativo; – creditamento integral do

18/06/2015 10:38:53

DECRETO 61.308, DE 17-6-2015
(DO-SP DE 18-6-2015)
REGULAMENTO – Alteração

Estado concede benefícios para o setor de fabricação de celulose
Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, dispõe sobre a concessão dos seguintes benefícios:
– suspensão do lançamento do imposto incidente na importação de bens, sem similar nacional, destinados ao ativo;
– creditamento integral do imposto incidente na aquisição interna de bens destinados ao ativo; e
– alteração do momento da exigência dos impostos.


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, IV, da Constituição Federal e no artigo 47, III, da Constituiçao Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado o item 215 ao § 3º do artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobreOperações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“215 - fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel, CNAE 1710-9/00.” (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO ALCKMIN

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