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Confaz informa sobre a aplicação da substituição tributária nas operações com autopeças no Piauí

Despacho CONFAZ 118/2015

Em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí, as disposições relativas aos Protocolos ICMS 61 e 62, de 22-6-2012, somente serão aplicadas nesse Estado, a partir de 1-9-2015. Os Protocolos ICMS 61 e 62/2012 alteraram, resp

19/06/2015 09:45:39

DESPACHO 118 CONFAZ, DE 18-6-2015
(DO-U DE 19-6-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Autopeça

Confaz informa sobre a aplicação da substituição tributária nas operações com autopeças no Piauí
Em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí, as disposições relativas aos Protocolos ICMS 61 e 62, de 22-6-2012, somente serão aplicadas nesse Estado, a partir de 1-9-2015.
Os Protocolos ICMS 61 e 62/2012 alteraram, respectivamente, os Protocolos ICMS 41, de 4-4-2008, e 97, de 9-7-2010, modificando as MVA-ST originais e as MVA Ajustadas a serem adotadas no cálculo do ICMS devido por substituição tributária.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria de Estado de Fazenda do Piauí, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1º de setembro de 2015:
Protocolo ICMS 61/12 - Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças;
Protocolo ICMS 62/12 - Altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

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