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Legislação Comercial

Circular BACEN 2809/1998

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FAPI
Informações

A Circular 2.809, de 11-3-98, publicada na página 34 do DO-U, Seção 1, de 12-3-98, estabelece normas sobre a prestação de informações à Delegacia Regional do Banco Central do Brasil pelas instituições administradoras de Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI.
As informações sobre o Fundo devem ser prestadas até o primeiro dia útil subseqüente ao do início das atividades, ou, até o dia 31-3-98, para os FAPI cujas atividades foram iniciadas até 11-3-98.

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