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Sergipe

Fazenda dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica

Portaria SEFAZ 345/2015

Esta Portaria incorpora à legislação estadual do ICMS o Ato Cotepe ICMS nº. 51, de 25 de novembro de 2015, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e da util

30/12/2015 21:05:01

PORTARIA 345 SEFAZ, DE 28-12-2015
(DO-SE DE 30-12-2015)

NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Normas

Fazenda dispõe sobre a Nota Fiscal Eletrônica
Esta Portaria incorpora à legislação estadual do ICMS o Ato Cotepe ICMS 51, de 25-11-2015, que dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e da utilização de WebServices.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o Ato Cotepe ICMS nº. 51, de 25 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica incorporado à legislação estadual o Ato Cotepe ICMS nº. 51, de 25 de dezembro de 2015, que aprova o Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 6.0, em substituição ao Manual de Orientação do Contribuinte – NF-e, Versão 5.0, aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS 11/12, de 13 de março de 2012.
§ 1º O Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 6.0 consolida todas as alterações técnicas contidas na Nota Técnica NFC-e 2014/003 e nas Notas Técnicas NF-e 2011/005, 2011/006, 2011/007, 2012/001, 2012/002, 2012/003, 2012/004, 2012/005, 2013/001, 2013/002, 2013/003, 2013/004, 2013/005, 2013/006, 2013/007, 2013/008, 2014/001 e 2014/004, em todas as versões.
§ 2º O Manual de Orientação referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (https:// www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como “Manual Orientação do Contribuinte - Versão 6.0” e terá como chave de codificação digital a sequência “2f62447cac2b767e3b9ee1e3cd355803”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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