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Alagoas

Estado dispõe sobre a antecipação tributária nas entradas interestaduais

Comunicado SRE 20/2016

Este Comunicado trata do cálculo do ICMS Antecipado na entrada interestadual de mercadorias, bens e serviços destinada a contribuinte deste Estado.

06/01/2016 12:05:50

COMUNICADO 20 SRE, DE 2015
(DO-AL DE 6-1-2016 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-AL DE 30-12-2015)

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - Entrada Interestadual

Estado dispõe sobre a antecipação tributária nas entradas interestaduais
Este Comunicado trata do cálculo do ICMS Antecipado na entrada interestadual de mercadorias, bens e serviços destinada a contribuinte deste Estado.


O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 2º da Lei 6.474, de 2004, alterada pela Lei nº 7.741, de 9 de outubro de 2015, bem como o disposto na Lei nº 6.558, de 2004, informa o seguinte:
I – o imposto a ser antecipado, nos termos da Lei nº 6.474, de 2004, será calculado aplicando-se, sobre o valor da operação constante da respectiva Nota Fiscal de aquisição, o percentual referente à diferença entre a alíquota do ICMS concernente às operações internas em Alagoas e a alíquota do ICMS relativa às operações interestaduais de aquisição, conforme exemplificado nos Anexos I e II;
II – a base de cálculo do imposto antecipado relativo à diferença entre as alíquotas, referidas no inciso I, será o valor total da aquisição da mercadoria, nele incluídos o montante do próprio imposto antecipado, o IPI, se for o caso, o frete e demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário;
III – o valor do ICMS antecipado sem Fecoep deve ser recolhido sob o código de receita 1542-3 (ICMS antecipado Lei 6474/2004);
IV – o valor do Fecoep relativo ao ICMS antecipado deve ser recolhido sob o código de receita 5000-8 (Fecoep).
Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti
Superintendente da Receita Estadual
Anexo I (Operação sem benefício fiscal)

Valor total da NF (Em R$)

A l í q u o t a interestadual

Base de cálculo ICMS antecipado (imposto por dentro)

A l í q u o t a interna

ICMS antecipado sem Fecoep (diferença de alíquotas)

Fecoep relativo ao ICMS antecipado

Total ICMS antecipado

1.000,00

4%

1.219,51

18% (17% + 1% Fecoep)

158,53 (17% - 4%)

12,19 (1%)

170,72

1.000,00

7%

1.219,51

18% (17% + 1% Fecoep)

121,95 (17% - 7%)

12,19 (1%)

134,14

1.000,00

12%

1.219,51

18% (17% + 1% Fecoep)

60,97 (17% - 12%)

12,19 (1%)

73,16

Nota 1. A “alíquota interestadual” é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação no Estado de origem.
Nota 2. A “base de cálculo do ICMS antecipado (imposto por dentro)” corresponde ao valor total da NF dividido por 0,82 (oitenta e dois centésimos).
Nota 3. A “alíquota interna” é o coeficiente correspondente à alíquota interna prevista para as operações ou prestações internas no Estado de destino, já adicionada do ICMS relativo ao Fecoep.
Nota 4. O “ICMS antecipado sem Fecoep” corresponde à diferença entre o percentual de 17% e a alíquota interestadual, aplicado sobre a base de cálculo do ICMS antecipado.
Nota 5. O “Fecoep relativo ao ICMS antecipado” corresponde à aplicação do percentual de 1% sobre a “base de cálculo do ICMS antecipado (imposto por dentro)”.
Nota 6. O “total do ICMS antecipado” corresponde à soma entre o “ICMS antecipado sem Fecoep” e o “Fecoep relativo ao ICMS antecipado”.
Nota 7. O cálculo acima aplica-se inclusive ao optante pelo Simples Nacional.
Nota 8. O cálculo do imposto pode variar de acordo com a mercadoria ou serviço, caso em que deverão ser feitas as adequações necessárias para fins de cálculo do ICMS antecipado.
Anexo II (Operação com redução de base de cálculo na operação interna em 29,41%)

Valor total da NF (Em R$)

A l í q u o t a interestadual

Base de cálculo ICMS antecipado reduzida em 29,41% (imposto por dentro)

A l í q u o t a interna

ICMS antecipado sem Fecoep (diferença de alíquotas)

Fecoep relativo ao ICMS antecipado

Total ICMS antecipado

1.000,00

4%

860,86

18% (17% + 1% Fecoep)

111,91 (17% - 4%)

8,60 (1%)

120,51

1.000,00

7%

860,86

18% (17% + 1% Fecoep)

86,00 (17% - 7%)

8,60 (1%)

94,60

1.000,00

12%

860,86

18% (17% + 1% Fecoep)

43,04 (17% - 12%)

8,60 (1%)

51,64

Nota 1. A “alíquota interestadual” é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação no Estado de origem.
Nota 2. A “base de cálculo do ICMS antecipado reduzida em 29,41% (imposto por dentro)” corresponde ao valor total da NF dividido por 0,82 (oitenta e dois centésimos)
e reduzida em 29,41%;
Nota 3. A “alíquota interna” é o coeficiente correspondente à alíquota interna prevista para as operações ou prestações internas no Estado de destino, já adicionada do ICMS relativo ao Fecoep.
Nota 4. O “ICMS antecipado sem Fecoep” corresponde à diferença entre o percentual de 17% e a alíquota interestadual, aplicado sobre a “base de cálculo do ICMS antecipado reduzida em 29,41% (imposto por dentro)”.
Nota 5. O “Fecoep relativo ao ICMS antecipado” corresponde à aplicação do percentual de 1% sobre a base de cálculo do ICMS antecipado.
Nota 6. O “total do ICMS antecipado” corresponde à soma entre o “ICMS antecipado sem Fecoep” e o “Fecoep relativo ao ICMS antecipado”.
Nota 7. O cálculo acima aplica-se inclusive ao optante pelo Simples Nacional.
Nota 8. O cálculo do imposto pode variar de acordo com a mercadoria ou serviço, caso em que deverão ser feitas as adequações necessárias para fins de cálculo do ICMS antecipado.

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