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Trabalho e Previdência

RFB altera Anexo da IN 1.436/2013 que relaciona as atividades sujeitas a CPRB

Instrução Normativa RFB 1607/2016

13/01/2016 09:29:25

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.607 RFB, DE 11-1-2016
(DO-U DE 13-1-2016)
– c/Retificação no DO-U de 25-5-2016 –

FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração

RFB altera Anexo da IN 1.436/2013 que relaciona as atividades sujeitas a CPRB
O Ato em referência altera o Anexo I da 
Instrução Normativa 1.436 RFB, de 30-11-2013, que relaciona as atividades sujeitas a CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, de que trata a Lei 12.546, de 14-12-2011. A alteração consiste em ajustar a alíquota de contribuição das empresas que exercem as atividades de transporte rodoviário, ferroviário e metroferroviário de passageiros, bem como a data de ingresso das empresas do setor de construção civil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e no art. 15 da Lei nº 13.202, de 8 de dezembro de 2015, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 2013, fica substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO ÚNICO

Relação de Atividades Sujeitas à CPRB
(Anexo I da IN RFB nº 1.436, de 2013)

SETOR

Data de Ingresso

Alíquotas

1. Serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)



Análise e desenvolvimento de sistemas

1º/12/2011

Até 31/07/2012

2,5%

Programação

Análise e desenvolvimento de sistemas

Programação

De 1º/08/2012 a 30/11/2015

2,0%

Processamento de dados e congêneres

Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação

A partir de 1º/12/2015

4,5%

Assessoria e consultoria em informática

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados

Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas

Atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados

1º/08/2012

Até 30/11/2015

2,0%

A partir de 1º/12/2015

4,5%

Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral.

1º/04/2013

Até 31/05/2013 E

2,0%

1º/11/2013

Até 30/11/2015

2,0%

A partir de 1º/12/2015

4,5%

Execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais (BPO)

1º/03/2015

Até 30/11/2015

2,0%

a partir de 1º/12/2015

4,5%

2. Teleatendimento



Call center

1º/04/2012

Até 31/07/2012

2,5%

De 1º/08/2012 Até 30/11/2015

2,0%

A partir de 1º/12/2015

3,0%

3. Setor Hoteleiro



Empresas enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0

1º/08/2012

Até 30/11/2015

2,0%

A partir de 1º/12/2015

4,5%

4. Setor de Transportes e Serviços Relacionados



Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921- 3 e 4922-1 da CNAE 2.0

1º/01/2013

2%

Manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos

1º/01/2013

Até 30/11/2015

1,0%

a partir de 1º/12/2015

2,5%

Transporte aéreo de carga

1º/01/2013

Até 30/11/2015

1,0%

Transporte aéreo de passageiros regular

Transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem

Transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem

Transporte marítimo de carga na navegação de longo curso

A partir de 1º/12/2015

1,5%

Transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso

Transporte por navegação interior de carga

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares

Navegação de apoio marítimo e de apoio portuário

1º/01/2013

Até 30/11/2015

1,0%

A partir de 1º/12/2015

2,5%

Manutenção e reparação de embarcações1

1º/04/2013

Até 03/06/2013 E

1,0%

1º/11/2013

Até 30/11/2015

1,0%

A partir de 1º/12/2015

2,5%

Transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0

1º/01/2014

2,0%

Transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0

Empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contâineres em portos organizados, enquadrados nas classes 5212-5 e 5231-1 da CNAE 2.0

1º/01/2014

Até 30/11/2015

1,0%

Transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0

A partir de 1º/12/2015

1,5%

Transporte ferroviário de cargas, enquadradas na classe 4911-6 da CNAE 2.0

Serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga

1º/12/2015

1,5%

Serviços auxiliares ao transporte aéreo de passageiros regular

5. Construção Civil



Empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.01

1º/04/2013

Até 03/06/2013 E

2,0%

1º/11/2013

Até 30/11/2015

2,0%

A partir de 1º/12/2015 2

4,5%

Empresas de construção civil de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0

1º/01/2014

Até 30/11/2015

2,0%

A partir de 1º/12/2015

4,5%

6. Comércio Varejista



Lojas de departamentos ou magazines, enquadradas na Subclasse CNAE 4713-0/011

1º/04/2013 E 1º/11/2013

Até 03/06/2013

E

1,0%

Comércio varejista de materiais de construção, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/051

Comércio varejista de materiais de construção em geral, enquadrado na Subclasse CNAE 4744-0/991

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática, enquadrado na Classe CNAE 4751-21

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, enquadrado na Classe CNAE 4752-11

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, enquadrado na Classe CNAE 4753-91

De 1º/11/2013 Até 30/11/2015

1,0%

Comércio varejista de móveis, enquadrado na Subclasse CNAE 4754-7/011

Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho, enquadrado na Classe CNAE 4755-51

Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico, enquadrado na Classe CNAE 4759-81

Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria, enquadrado na Classe CNAE 4761-01

Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas, enquadrado na Classe CNAE 4762-81

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/011

A partir de 1º/12/2015

2,5%

Comércio varejista de artigos esportivos, enquadrado na Subclasse CNAE 4763-6/021

Comércio varejista de cosméticos, itens de perfumaria e de higiene pessoal, enquadrado na Classe CNAE 4772-51

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, enquadrado na Classe CNAE 4781-41

Comércio varejista de calçados e artigos de viagem, enquadrado na Classe CNAE 4782-21

Comércio varejista de itens saneantes domissanitários, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/051

Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem, enquadrado na Subclasse CNAE 4789-0/081

Comércio varejista de itens farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, enquadrado na Subclasse CNAE 4771-7/01

1º/04/2013

Até 03/06/2013

1,0%

7. Setor Industrial (Enquadradas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Itens Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos indicados)



3926.20.00, 40.15, 4202.11.00, 4202.21.00, 4202.31.00, 4202.91.00, 4205.00.00, 42.03, 43.03, 4818.50.00, capítulos 61 e 62, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00

1º/12/2011

Até 31/07/2012

1,5%

A partir de 1º/08/2012

Ver Anexo II

41.04 a 41.07, 41.14, 8308.10.00, 8308.20.00, 9506.62.00, 96.06.10.00, 9606.21.00, 9606.22.00

1º/04/2012

Até 31/07/2012

1,5%

A partir de 1º/08/2012

Ver Anexo II

6309.00, 64.01 a 64.063

1º/12/2011

Até 31/07/2012

1,5%

De 1º/08/2012 a 30/11/2015

1,0%

A partir de 1º/12/2015

1,5%

87.02 (exceto código 8702.90.10)4

1º/08/2012

Até 30/11/2015

1,0%

A partir de 1º/12/2015

1,5%

02.03, 02.10.2014

1º/08/2012

1,0%

0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09, 0210.99.00, 03.02 (exceto 0302.90.00), 03.03, 03.04, 0504.00, 05.05, 1601.00.00, 16.02, 1905.90.90 Ex 014

1º/01/2013

1,0%

1901.20.00 Ex 015

1º/01/2013

Até 28/02/2015 E

1,0%

1º/12/2015

1,0%

Empresas que produzem os itens classificados na TIPI nos códigos referidos no Anexo II

Ver Anexo II

Até 30/11/2015

1,0%

A partir de 1º/12/2015

2,5%

8. Jornalismo



Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.

1º/01/2014

Até 30/11/2015

1,0%

A partir de 1º/12/2015

1,5%


1- Pode antecipar para 4 de junho sua inclusão na tributação substitutiva prevista no art. 1º desta Instrução Normativa, mediante o recolhimento, até o prazo de vencimento, da contribuição substitutiva relativa a junho de 2013.
2 - A alíquota permanecerá 2% (dois por cento) até o encerramento das obras matriculadas no Cadastro Específico do INSS - CEI nos períodos compreendidos entre 1º de abril de 2013 e 31 de maio de 2013, entre 1º de junho de 2013 e 31 de outubro de 2013 (nos casos em que houve opção pela CPRB) e entre 1º de novembro de 2013 e 30 de novembro de 2015.
3 - Vigência restabelecida pela Lei nº 13.161, de 2015, a partir de 1° de dezembro de 2015.
4 - Retirados do Anexo II porque passaram a ter alíquota diferenciada dos demais a partir de 1º de dezembro de 2015, em razão da Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015.
5 - O Capítulo 19 foi incluído pela Lei nº 12.715, de 12 de setembro de 2012, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2013. A Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, excluiu os códigos 1901.20.00 e 1901.90.90 da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) a partir de 1º de março de 2015. A Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015, reincluiu o código 1901.20.00 a partir de 1º de dezembro de 2015 com alíquota de 1%.

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